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SPE e FENPROF validam a alteração a produzir no Decreto-Lei 132/2012 de 27 de junho, no presente, mas com os olhos postos num futuro próximo!

15 de fevereiro, 2019

Na reunião que decorreu, no dia 13 de fevereiro de 2019, com o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Camões, I.P., DGAE, foi discutida e negociada uma proposta do SECP, no sentido de ser ultrapassada, a situação resultante dos moldes em que se processou o anterior concurso externo de vinculação.

O texto do Aviso n.°5442-A/2018, no que ao concurso externo e concurso externo extraordinário diz respeito, a análise literal do seu  articulado provocava certos constrangimentos interpretativos, os quais levaram a tomadas de posição da parte de alguns agrupamentos que validaram as candidaturas dos docentes do EPE opositores ao concurso externo extraordinário, numa atitude de boa fé e perfeita convicção de uma interpretação correta e literal do texto do documento.

Todavia, tal não correspondia à intenção do legislador e permitia a instalação de uma certa confusão que não acautelava a segurança de procedimentos e abria a hipótese de uma impugnação, reclamação ou denúncia de algum docente que se sentisse prejudicado e reclamasse, recorresse ou apresentasse queixa, dada a confusão que se instalou.

É que, ao longo de vários anos, foram diversos os docentes do EPE que vincularam, sem quaisquer problemas dada a complexa interpretação do texto legal. Desta vez, com recursos/queixas, a DGAE/ME entendeu por bem proceder a uma análise exaustiva dos processos.

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O que esteve em cima da mesa pode resumir-se em poucas palavras:

  1. os professores que vincularam no último concurso com base no estipulado no Decreto-Lei n.°132/2012 com a redação da consolidação de 2017 plasmado no Aviso n.°5442-A/2018 verão o ato administrativo de vinculação, em princípio, ser anulado;
  2. a tutela mostrou-se indisponível e com argumentação segura dado o intrincado processo que tal acarretaria, negociar a 1ª prioridade dado que tal procedimento teria forçosamente que passar pela alteração do atual quadro jurídico e inerente processo de negociação com todas as estruturas sindicais interessadas;
  3. todavia mostrou-se disponível para, em consonância com a SEAE proceder a uma alteração no Decreto-Lei n.°165/2006, no seu artigo 22.°, em que se acrescentará  um articulado abaixo transcrito o que permitirá, no próximo Aviso de Abertura do concurso externo extraordinário de vinculação ser contemplada a possibilidade de os docentes do EPE concorrerem na segunda prioridade dada a articulação proposta, com o Decreto-Lei n.°132/2012 de 27 de junho;
  4. assim, o texto de alteração ao qual o SPE e a FENPROF deram o seu acordo terá este princípio: “ o tempo de serviço prestado como docente do ensino português no estrangeiro é integralmente contado para efeitos de ordenação na 2ª prioridade, nos termos da alínea b), do n°3, do artigo 10° do Decreto-Lei n.°132/2012, de 27 de junho, na redação atual.”
  5. O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas assumiu o compromisso de num futuro muito próximo iniciar o processo negocial para viabilizar o acesso à 1ª prioridade.

Podemos assim resumir: entre uma mão cheia de nada e outra que permite fazer as correções exigidas e abrir a possibilidade aos docentes de serem opositores ao próximo concurso, em princípio já em março de 2019, o SPE e a FENPROF decidiram validar a proposta apresentada mediante o respeito pelo compromisso agora assumido pelo SECP.

Não poderíamos concordar com as duas penalizações que iriam ser sofridas pelos docentes, a saber: anulação do provimento e serem relegados para o concurso 2020/2021.

Foi decidido em consciência e na defesa dos interesses do docentes. O ótimo é inimigo do bom. A urgência na decisão foi também um fator determinante para a nossa tomada de posição. É certo que não podemos ter o sol na eira e a chuva no nabal!

Aos docentes caberá ajuizar  do alcance da medida, concordar ou discordar, criticar, invetivar dado ser um exercício livre. Façam-no em consciência e cientes que o Sindicato e a Federação agiram movidos por um espírito elevado de missão: servir a acusa dos professores.

Se, eventualmente, acharem que a hipótese/possibilidade agora encontrada não é, em limite satisfatória, tenham a coragem e a frontalidade de não serem opositores ao próximo concurso! Manifestem a vossa discordância não pactuando com a mesma. Estão no vosso direito. Destruir é muito fácil, mas construir é extremamente difícil e não é para todos!

Nós, Sindicato dos Professores no Estrangeiro, há muito que não damos ouvidos aos “velhos do Restelo”. Nunca nos assustaram e muito menos nos desviaram da nossa rota nem dos nosso princípios orientadores. Caminhamos num só sentido: servir o coletivo e não os interesses individuais.


Lisboa, 14 de fevereiro de 2019.

A Comissão Executiva do SPE/FENPROF