Na reunião que decorreu, no dia 13 de fevereiro de 2019, com o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Camões, I.P., DGAE, foi discutida e negociada uma proposta do SECP, no sentido de ser ultrapassada, a situação resultante dos moldes em que se processou o anterior concurso externo de vinculação.
O texto do Aviso n.°5442-A/2018, no que ao concurso externo e concurso externo extraordinário diz respeito, a análise literal do seu articulado provocava certos constrangimentos interpretativos, os quais levaram a tomadas de posição da parte de alguns agrupamentos que validaram as candidaturas dos docentes do EPE opositores ao concurso externo extraordinário, numa atitude de boa fé e perfeita convicção de uma interpretação correta e literal do texto do documento.
Todavia, tal não correspondia à intenção do legislador e permitia a instalação de uma certa confusão que não acautelava a segurança de procedimentos e abria a hipótese de uma impugnação, reclamação ou denúncia de algum docente que se sentisse prejudicado e reclamasse, recorresse ou apresentasse queixa, dada a confusão que se instalou.
É que, ao longo de vários anos, foram diversos os docentes do EPE que vincularam, sem quaisquer problemas dada a complexa interpretação do texto legal. Desta vez, com recursos/queixas, a DGAE/ME entendeu por bem proceder a uma análise exaustiva dos processos.
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O que esteve em cima da mesa pode resumir-se em poucas palavras:
- os professores que vincularam no último concurso com base no estipulado no Decreto-Lei n.°132/2012 com a redação da consolidação de 2017 plasmado no Aviso n.°5442-A/2018 verão o ato administrativo de vinculação, em princípio, ser anulado;
- a tutela mostrou-se indisponível e com argumentação segura dado o intrincado processo que tal acarretaria, negociar a 1ª prioridade dado que tal procedimento teria forçosamente que passar pela alteração do atual quadro jurídico e inerente processo de negociação com todas as estruturas sindicais interessadas;
- todavia mostrou-se disponível para, em consonância com a SEAE proceder a uma alteração no Decreto-Lei n.°165/2006, no seu artigo 22.°, em que se acrescentará um articulado abaixo transcrito o que permitirá, no próximo Aviso de Abertura do concurso externo extraordinário de vinculação ser contemplada a possibilidade de os docentes do EPE concorrerem na segunda prioridade dada a articulação proposta, com o Decreto-Lei n.°132/2012 de 27 de junho;
- assim, o texto de alteração ao qual o SPE e a FENPROF deram o seu acordo terá este princípio: “ o tempo de serviço prestado como docente do ensino português no estrangeiro é integralmente contado para efeitos de ordenação na 2ª prioridade, nos termos da alínea b), do n°3, do artigo 10° do Decreto-Lei n.°132/2012, de 27 de junho, na redação atual.”
- O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas assumiu o compromisso de num futuro muito próximo iniciar o processo negocial para viabilizar o acesso à 1ª prioridade.
Podemos assim resumir: entre uma mão cheia de nada e outra que permite fazer as correções exigidas e abrir a possibilidade aos docentes de serem opositores ao próximo concurso, em princípio já em março de 2019, o SPE e a FENPROF decidiram validar a proposta apresentada mediante o respeito pelo compromisso agora assumido pelo SECP.
Não poderíamos concordar com as duas penalizações que iriam ser sofridas pelos docentes, a saber: anulação do provimento e serem relegados para o concurso 2020/2021.
Foi decidido em consciência e na defesa dos interesses do docentes. O ótimo é inimigo do bom. A urgência na decisão foi também um fator determinante para a nossa tomada de posição. É certo que não podemos ter o sol na eira e a chuva no nabal!
Aos docentes caberá ajuizar do alcance da medida, concordar ou discordar, criticar, invetivar dado ser um exercício livre. Façam-no em consciência e cientes que o Sindicato e a Federação agiram movidos por um espírito elevado de missão: servir a acusa dos professores.
Se, eventualmente, acharem que a hipótese/possibilidade agora encontrada não é, em limite satisfatória, tenham a coragem e a frontalidade de não serem opositores ao próximo concurso! Manifestem a vossa discordância não pactuando com a mesma. Estão no vosso direito. Destruir é muito fácil, mas construir é extremamente difícil e não é para todos!
Nós, Sindicato dos Professores no Estrangeiro, há muito que não damos ouvidos aos “velhos do Restelo”. Nunca nos assustaram e muito menos nos desviaram da nossa rota nem dos nosso princípios orientadores. Caminhamos num só sentido: servir o coletivo e não os interesses individuais.
Lisboa, 14 de fevereiro de 2019.
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF