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Excesso de descontos para a CGA: tomada de posição do SPE

27 de outubro, 2016

Organismos tutelares do Ensino Português no Estrangeiro efetuaram durante vários anos descontos exagerados aos professores do EPE para os colocarem na Caixa Geral de Aposentações, fazendo com que no momento da aposentação, os docentes vissem goradas as expectativas que foram alimentando ao longo dos anos de poderem auferir pensões dignas e de acordo com os montantes descontados.

O Sindicato dos Professores no Estrangeiro tem acompanhado todo o processo referente aos descontos efetuados nos salários dos professores no EPE, desde setembro de 2006 até dezembro de 2012.

A situação verificou-se, primeiro sob a tutela do GAERI continuando com o GEPE. Os professores foram verificando ao longo dos anos que havia um excesso de descontos para a CGA mas, dadas a dificuldade em obter informação fidedigna e um esclarecimento convincente dos factos, foram adiando uma tomada de posição sobre a matéria.

Os acontecimentos precipitaram-se a partir do momento em que uma professora se aposentou e, ao verificar o valor da pensão que lhe estava para ser atribuída, reclamou da mesma, tendo em consideração o valor das quantias descontadas.

A verificação operada na carreira contributiva da docente pela CGA levou à devolução à mesma do excedente das cotizações indevidas, mas cobradas.

Ou seja, os professores esperavam por uma pensão calculada com base nos descontos efetuados mas a realidade foi bem mais dura.

Após algumas denúncias feitas a este sindicato encetámos contactos com a CGA e o Camões, IP. no sentido de apurar responsabilidades no processo.

Segundo o que o SPE conseguiu apurar, o Camões, IP. já conseguiu organizar um número substancial de processos. Todavia, este número está muito aquém da realidade do número  de professores “apanhados” pelo cálculo errado das cotizações.

Existe um elevado número de professores que, por desconhecimento da situação ainda não requereram ao Instituto Camões a devolução, com juros de mora, das quantias erradamente entregues à CGA pelos organismos acima identificados, GAERI e GEPE.

O SPE sabe que as Coordenações de Ensino irão ser envolvidas no processo de alerta aos professores para que estes reivindiquem aquilo a que têm direito.

Existe, contudo, um problema na identificação dos interessados: os que se mantêm no ativo são de identificação mais agilizada que os que estão em inatividade. Mas, mesmo nessa situação, não perderam os seus direitos. A CGA irá proceder ao reembolso dos descontos efetuados pelos docentes da rede EPE, no período de setembro de 2006 a dezembro de 2012, com base no disposto no art. 22º do RJEPE e que não sofreu qualquer alteração com a recentemente publicada revisão.

Importa aqui referir que existem alguns pressupostos que habilitam os professores a uma indemnização desde que satisfaçam os requisitos abaixo indicados:

1– os professores que reúnem condições para serem reembolsados são os que não têm lugar de quadro de origem ou seja, não pertencem a agrupamentos ou escolas agrupadas, em Portugal;

2– o posicionamento a considerar para os cálculos depende da situação do professor, isto é, se é profissionalizado, licenciado ou se se encontra em outra qualquer situação e, caberá à CGA proceder ao cálculo do valor devido, não sendo possível prever o escalão/índice de forma genérica.

Os professores deverão fazer um requerimento dirigido à Presidente do Camões, IP. solicitando a devolução dos descontos, acrescidos dos respetivos juros de mora.

A CGA entregará esses montantes ao Instituto Camões que, por sua vez, os fará chegar aos professores envolvidos.

Importa pois fazer este alerta aos docentes no sentido de apresentarem os seus requerimentos.

O Sindicato dos Professores no Estrangeiro colocará, em tempo oportuno, na sua página uma norma/tipo para servir de apoio aos professores que assim o desejarem.

Luxemburgo, 27 de outubro de 2016
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF