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Urge rever o regime jurídico do Ensino Português no Estrangeiro dadas as alterações legislativas em curso

SPE e FENPROF reúnem com Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas

09 de julho, 2014

O SPE e a FENPROF reuniram (9 de julho de 2014) com o Senhor Secretário de Estado das Comunidades para analisar e procurar obter respostas para os problemas que se colocam presentemente no EPE, nomeadamente a contagem do tempo das comissões de serviço, a revisão do Regulamento Interno de Avaliação, a realização de um concurso geral no ano de 2015 e a revisão do regime jurídico.

O governante reiterou a sua disponibilidade, manifestada em reunião anterior, de aplicar o registado em ata, aquando da negociação da revisão do Decreto-Lei n.º165/2006 que deu origem ao Decreto-Lei n.º165-C/2009, ou seja, o ano letivo 2009/2010 é considerado ano zero, procedendo-se à contagem dos seis anos previstos no Decreto-Lei n.º234/2012 a partir do ano letivo 2010/2011.

Questionado sobre as alterações legislativas provocadas pela entrada em vigor da Lei n.º35/2014 [Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas], admitiu que houvesse necessidade de rever o regime jurídico.

Sobre a revisão do Regulamento Interno de Avaliação, o problema é mais complexo, dadas as alterações provocadas pela lei acima identificada o que deverá ter um tratamento específico em reunião com o Instituto Camões, já agendada.

Sobre a reformulação da rede horária para o ano letivo 2014/2015 admitiu que a norma de 12 alunos/curso tenha sido pontualmente alterada dado terem sido necessários procedimentos específicos em diferentes países em virtude da diminuição de alunos. O sindicato, embora tenha compreendido a necessidade manifestou o seu desacordo pela diminuição do crédito horário atribuído aos cursos/turma. O governante solicitou ao sindicato o recurso a um esclarecimento mais específico junto do Instituto Camões o que o SPE fará na próxima reunião.

O SPE e a FENPROF assumiram o compromisso de enviar até ao final de setembro uma proposta de alteração do Decreto-Lei n.º234/2012 no sentido de dar início à sua revisão.

Lisboa, 9 de julho de 2014
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF