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e os professores mais uma vez vilipendiados!

A revogação dos regimes especiais de aposentação dos docentes em monodocência – do 1º ciclo a todos os outro ciclos...

23 de novembro, 2012

Segundo a proposta de LOE, prevê-se a extinção dos regimes especiais de aposentação, nomeadamente os relativos aos docentes em regime de monodocência, através da revogação do decreto-lei 229/2005 e da Lei 77/2009.

Os docentes em regime de monodocência que não puderam beneficiar de redução da componente letiva, abrangidos por regimes específicos de  aposentação encontravam-se já em período de transição regulado pela já citada legislação. As suas legítimas expetativas já tinham sido fortemente atacadas com as alterações às regras de aposentação ocorridas em 2005 e, posteriormente, em 2009. Embora injustas, estas alterações tinham em conta o princípio da progressividade na aplicação da lei, estabelecendo períodos de transição.

A antecipação da passagem da idade limite de aposentação e de tempo de serviço, a partir de 1 de janeiro de 2013, para 65 anos de idade e 40 anos de serviço, atinge os professores de todos os níveis de ensino.

A comunicação sobre o problema da aposentação e, ainda, sobre a antecipação da convergência com a segurança social em dois anos, de 2015 para 2013 causa problemas também aos professores dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário.

Importa realçar situações diferentes: um professor da monodocência que deveria aposentar-se para o ano, com 57 anos de idade e 34 de docência, será obrigado a mais 8 anos de trabalho e, se sair antecipadamente sofre uma penalização, só na idade, de 48% !!!

Já quem está no regime geral, iria para a reforma com 64 anos e 39 anos de docência. Reconhece-se que é um sacrifício adicional ficar mais um ano mas, querendo aposentar-se, devido à idade só é penalizado em 6%, mas, se ficar mais um ano consegue a reforma com o valor da aposentação completa.

Convém referir ainda que, os professores da monodocência abrangidos ( 57/34 ) são os dos cursos até 1976, ou seja, são professores que começaram a trabalhar com 17 ou 18 anos, logo não têm 57/34, mas 57/39 ou 40, isto é, têm, na maior parte dos casos, longas vidas contributivas.

Com a extinção abrupta destes regimes são agora radicalmente goradas todas as expectativas. Com a antecipação da dita convergência com o regime de segurança social, em dois anos, são penalizados milhares de docentes para quem a sua aposentação nos próximos meses será ainda mais penalizada com descontos inadmissíveis. Na maioria dos casos destes docentes, a aposentação prevista para de aqui a uns dias ou meses, depois de 1 de janeiro de 2013, só poderá ocorrer muitos anos depois.

Por exemplo, a quem faltava completar cinco meses ficam a faltar sete anos, a quem faltava um ano ficam a faltar onze!

O princípio da confiança jurídica não pode ser quebrado. Estes docentes trabalharam com base num contrato estabelecido e assumido por todos durante toda a sua carreira. No final, não podem ser lesados de forma tão brutal, alguns a dias de reunirem as condições para a aposentação.

Mais uma vez o Governo, em atitude concertada com a troika, cegos e obcecados pelos cortes e pelas reduções parciais e setoriais dos rendimentos de trabalho dos cidadãos, para conseguir atingir a meta dos 4 mil milhões de euros, ataca em todas as frentes, sem ter em consideração aqueles que dedicaram toda uma vida ao ensino, aqueles que fizeram do ensino um sacerdócio e que agora o viram transformado num sacrifício.

Já foi enviada uma carta ao Provedor de Justiça, ao Primeiro Ministro e aos Líderes dos grupos parlamentares da A.R.

Luxemburgo, 23 de novembro de 2012.
CE do SPE/FENPROF