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4 de Março de 2010

Informação recebida da Exª Senhora Presidente do Instituto Camões, IP

05 de março, 2010

Damos conta do teor da informação enviada no dia 4 de Março pela Senhora Presidente do IC em relação aos procedimentos que no imediato terão efeito para o ano lectivo 2010/2011. Todavia importa lembrar que é intenção do Instituto Camões e do Senhor Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas negociar com o SPE/FENPROF, conforme compromisso assumido, projectos de decretos regulamentares com vista aos futuros procedimentos concursais assim como sobre a avaliação no Ensino Português no Estrangeiro. Não podemos retirar demasiadas conclusões da nota informativa transmitida até porque, convém sublinhar, é uma medida transitória e ainda fica a pairar o facto que pode ser penalizante para quem não tenha a comissão de serviço renovada, não lhe sendo apontada qualquer alternativa. Em princípio e segundo informação recebida hoje (4 de Março) também, é vontade do SECP reunir com o SPE/FENPROF ainda este mês para discussão e negociação dos referidos diplomas.

De forma a clarificar o procedimento a seguir no ano de 2010 no que concerne ao recrutamento de docentes no ensino português no estrangeiro, informa-se o seguinte:

  1. Nos termos do número 5 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 165-C/2009, de 28 de Julho, os contratos existentes à data de entrada em vigor deste diploma, convolaram-se automaticamente em comissão de serviço válida por um ano.

  2. No que diz respeito ao procedimento concursal que se encontrava em curso aquando da publicação do Decreto-Lei nº 165-C/2009, de 28 de Julho, não obstante o mesmo ter decorrido ao abrigo do anterior regime (Decreto-Lei nº 165/2006, de 11 de Agosto), por força do nº 2 do artigo 3º o provimento foi feito de acordo com as novas regras, ou seja, em comissão de serviço válida por um ano.

  3. De acordo com o artigo 20º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção que foi conferida pelo Decreto-Lei nº 165-C/2009, de 28 de Julho, a comissão de serviço com a duração de um ano, pode ser sucessivamente renovada por igual período, até ao limite total de seis anos, em caso de avaliação de desempenho igual ou superior a Bom. A título excepcional, o limite de seis anos pode ser alargado por mais dois anos.

  4. Desta forma, havendo renovação da comissão de serviço, o docente permanece no mesmo posto até ao limite temporal máximo definido legalmente, findo o qual, poderá então candidatar-se novamente desde que para área consular diferente daquela em que se encontrava a prestar serviço.

  5. A transição do ensino português no estrangeiro para o Instituto Camões só ocorreu a 1 de Fevereiro de 2010. Esta data veio condicionar a aprovação da rede e, consequentemente, a identificação dos horários a colocar a concurso.

  6. Após a aprovação da rede, os horários vagos serão preenchidos através do recurso aos docentes aprovados no procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

  7. Daqui decorre, que os docentes cuja comissão de serviço venha a ser renovada para o ano lectivo 2010/2011, não têm que se submeter a procedimento concursal.

Luxemburgo, 04 de Março de 2010
O Secretário Geral do SPE