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Decreto-Lei nº 79/2019, de 14 de Junho

Alteração dos regimes de Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência e do Regime da Responsabilidade Emergente do Recebimento de Prestações Indevidas

26 de junho, 2019

“O Decreto-Lei nº 79/2019, de 14 de Junho, que entrou em vigor imediatamente a 15 de Junho, introduz algumas alterações nos regimes das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, cujo objetivo principal é tentar desburocratizar os procedimentos de atribuição das pensões e prestações por morte e, por outro lado, introduzir mecanismos mais céleres de recuperação de pagamentos indevidos de prestações.

Este objetivo é prosseguido sobretudo através do alargamento das possibilidades de atribuição de pensões provisórias, na tentativa de atenuar os efeitos nefastos dos enormes atrasos que se estão a registar nos processos de atribuição de pensões para a vida dos cidadãos que requerem estas prestações.”

Em caso de dúvida dirija-se ao seu sindicato!

Consulte aqui:

Ofício-circular da CGTP-IN

Decreto-Lei nº 79/2019