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Pensões de sobreviência

12 de junho, 2014

Desde há vários anos que os viúvos eram prejudicados com a taxa de IRS, quando já recebiam uma pensão de aposentação. As duas pensões eram somadas e a taxa a aplicar era muito inflacionada. A pensão de sobrevivência quase deixava de existir.

Quando a pensão de sobrevivência era paga pelo Centro Nacional de Pensões, a viúva tinha direito a 60% da pensão de velhice do cônjuge falecido, quando se tratava da Caixa Geral de Aposentações o seu direito passava para 50% da pensão de aposentação. Em Outubro de 2013, surgiu  a primeira tentativa de convergência  e, quando se pensava que a percentagem da pensão de sobrevivência ia ser igualada, surge um corte nas duas modalidades: de 60% para 56% e a de 50% para 46%!

Convergência passou a ser sinónimo de diminuição!

Contudo ainda não ficou por aí…O Orçamento de Estado para 2014 passou a entender que 2000 € era o necessário para uma pessoa viúva viver e reformulou o cálculo de todas as pensões de sobrevivência diminuindo as anteriores a 2005 em 44% e as posteriores a esse ano e 53%.

Isto começou a vigorar logo em Janeiro sofrendo esta pensão ainda todos os impostos aplicados às pensões de aposentação superiores a 1000 €. O Governo veio a descobrir que estas pensões não podiam ser duplamente tributadas deixou de aplicar a CES e, generosamente, devolveu os retroactivos já cobrados.

Em 30 de maio, o Tribunal Constitucional acabou com esta farsa e a “pensão das viúvas” passou ao seu valor inicial e vão receber o que lhes foi roubado desde Janeiro. São outros retroactivos que têm que receber.

Não há mal que sempre se ature! E …vamos ganhar mais!