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ATENÇÃO!

Aposentação após 1 de outubro de 2019

29 de novembro, 2019

“O Decreto-Lei 108/2019, que transpõe para o regime da CGA o que já vigorava desde dezembro de 2018 para a Segurança Social, por força do Decreto-Lei 119/2018, entrou em vigor em 1 de outubro de 2019.

Logo os órgãos de comunicação social fizeram caixa desta noticia, com o titulo “Fator de sustentabilidade acaba hoje para quem aos 60 anos tem 40 de descontos” podendo criar a ideia, a nível da opinião publica, que, a partir dos 60 anos de idade e de 40 anos de descontos, já não se aplicava o fator de sustentabilidade.

Certamente muitos até pensaram, devido à forma como foi dada a noticia, que a partir daquela idade e de 40 anos de descontos já não havia cortes nas pensões. Isso não corresponde à verdade e é urgente esclarecer para não haver ilusões.”

http://eugeniorosa.com/Sites/eugeniorosa.com/Documentos/2019/44-2019-aposentacao-antecipada.pdf?ver=2019-10-02-215700-927

ANTES DE DECIDIR DIRIJA-SE AO SEU SINDICATO, COM TODO O SEU PROCESSO, PARA ANLISAR A SUA SITUAÇÃO…

NÃO SE ESQUEÇA QUE ESTA DECISÃO TERÁ IMPLICAÇÕES PARA TODO O SEU FUTURO.