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Medidas do Orçamento de Estado 2018 para os Aposentados, Reformados e Pensionistas e reivindicações do DA/FENPROF

08 de maio, 2018

Medidas do Orçamento de Estado 2018 para os Aposentados, Reformados e Pensionistas e reivindicações do DA/FENPROF

O Orçamento de Estado para este ano contemplou um conjunto de medidas com o objetivo de melhorar as pensões e reforçar a proteção social. Para um melhor entendimento do que foi aprovado e do que reivindicamos apresentamos um pequeno resumo.

1 -  Aumento das pensões

Em 1 de janeiro:

. Para pensões até 2 IAS (857€) – 1,83%

. Para pensões entre 2 e 6 IAS (entre 857€ e 2570€) – 1,33%

. Para pensões entre 6 e 12 IAS (até 5142€) – 1,08%

Aumento extraordinário em agosto:

. 10€ para os pensionistas cujas pensões não ultrapassem 1,5 IAS (642€) ou

. 6€ para os pensionista cuja pensão tenha sido actualizada no período entre 2011 e 2015.

Nota 1: este aumento é diferencial, ou seja, a estes valores será deduzido o aumento verificado em Janeiro, o que significa que uma pensão que tenha sido actualizada 2€ em Janeiro terá um aumento de 8€ ou de 4€ conforme a situação.

Nota 2: lembramos que as pensões com valor superior a 1500€ não foram atualizadas desde 2009  e as restantes desde 2010 e a inflação acumulada desde essa data ultrapassou os 9%.

2 - Revisão do regime das reformas antecipadas

O Governo mantém o regime aprovado em 2017: despenalização da antecipação aos funcionários com carreiras muito longas – 48 anos de carreira e 60 anos de idade.

Esperamos que se retome a discussão relativa ao regime de antecipação da idade de reforma e se concretize a reivindicação do direito de acesso imediato à reforma antecipada voluntária, sem qualquer penalização, para os trabalhadores com 40 ou mais anos de carreira contributiva, conforme reivindicação do Movimento Sindical Unitário (MSU).

3 - Eliminação do factor de sustentabilidade na conversão das pensões de invalidez em pensões de velhice

O factor de sustentabilidade deixou de aplicar-se à conversão da pensão de invalidez em pensão de velhice, no momento em que o beneficiário atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice que estiver legalmente em vigor nesse momento (em 2018,  - 66 anos e 4 meses), o que significa que o valor da pensão não sofre qualquer redução no momento da conversão.

Esta é uma medida positiva mas entendemos que devem ser também corrigidas as pensões alteradas em função da lei anterior.

4 - Alargamento extraordinário do acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Em 2018, é estabelecida a possibilidade de acesso ao CSI por parte dos pensionistas que tenham requerido a pensão antecipada desde que preencham todas as restantes condições gerais de acesso excepto a idade.

CONCLUSÃO

Em conclusão, foram muito poucas as medidas aprovadas e perante isto PRECISAMOS CONTINUAR A AÇÃO E A LUTA PELA REPOSIÇÃO E CONQUISTA DE DIREITOS nomeadamente a eliminação do factor de sustentabilidade e a variação da idade normal de acesso à aposentação, bem como o aumento do valor das pensões.

Lembramos outras reivindicações, constantes da resolução aprovada na 2ª Conferência Nacional dos Docentes Aposentados, por que continuaremos a defender e a lutar. Esperamos que grande parte delas venham a ser discutidas e aprovadas no OE/2018.

- Aumento das pensões por forma a aumentar o poder de compra.

- A atualização das tabelas de comparticipação da ADSE, nomeadamente nos atos médicos de regime livre, nos lares e no apoio domiciliário.

- A salvaguarda e reforço do SNS com a eliminação das taxas moderadoras e o direito à saúde, nomeadamente com o acesso aos serviços dos médicos e enfermeiros de família.

- A continuação do O aumento do número de escalões do IRS e uma redução das taxas nos escalões mais baixos, garantindo o não agravamento do imposto no escalão imediatamente a seguir ao último que teve essa redução da taxa.

 - A reposição do valor das deduções à coleta (atualmente 10%) nomeadamente das despesas de saúde e habitação conforme o existente anteriormente (30%).

 - A dedução em sede de IRS das despesas efetuadas com atividades de carácter formativo, informativo e cultural.

 - A indexação da dedução específica para o IRS ao salário mínimo nacional, como aliás já se fez até 2012, altura em que o governo PSD/CDS, através da Lei do Orçamento de Estado de 2012, em alteração feita à socapa no OE, passou a indexá-la ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).

- A revogação do fator de sustentabilidade, cuja aplicação está a conduzir a uma inaceitável e progressiva redução do valor das pensões a atribuir, bem como, da integração da idade no cálculo das pensões e recalculo das pensões que tiveram a aplicação do fator de sustentabilidade.

– A revogação das normas legais que impõem a dedução, na pensão, dos valores relativos a indemnização por acidente de serviço, ocorrido durante o período em que o docente se encontrava no ativo.

A LUTA CONTINUA PELA EXIGÊNCIA DE POLÍTICAS QUE ROMPAM COM AS BAIXAS PENSÕES DA MAIORIA DOS REFORMADOS E PENSIONISTAS, QUE CARACTERIZA O SISTEMA DE PENSÕES DE PORTUGAL, EM RESULTADO DE DÉCADAS DE POLÍTICA DE DIREITA E POR ACTUALIZAÇÕES ANUAIS QUE ASSEGUREM, DE FACTO, UMA REAL REPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA.

CONTINUAMOS JÁ A LUTA …FAZENDO DO 1º DE MAIO UMA GRANDE JORNADA DE LUTA.

PARTICIPA!