Amianto
Identificação dos Materiais Contendo Amianto nos edifícios escolares

Ofício da Quercus ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

09 de abril, 2014

 

 

QUERCUS – Associação Nacional de Conservação

da Natureza

Centro de Informação
de Resíduos

Centro Associativo do Calhau

Bairro do Calhau

Parque Florestal de Monsanto

1500-045 Lisboa

Tel.: 21.7788474; Fax : 21-7787749

E.mail: residuos@quercus.pt

Internet: http://residuos.quercus.pt/

 

Para:

Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar 

Nossa Referência:

CIR/CL/18/2014 

V/ Referência:

 

Att:

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Dr. João Casanova de Almeida

Data:

 

20/03/2014 

Fax:

 

Assunto:

Identificação dos Materiais Contendo Amianto nos edifícios escolares.

 

Ex.mo Senhor Secretário de Estado,

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza teve conhecimento da apresentação do “Programa para remoção de placas de fibrocimento”, no âmbito do levantamento realizado em 2007, pelos serviços tutelados pelo Ministério da Educação e da Ciência que, como é subentendido pelo seu nome, prevê apenas a intervenção nas coberturas de escolas.

Neste sentido, vem a Quercus alertar o Senhor Secretário de Estado, para alguns pormenores relacionados com a presença de materiais contendo amianto (MCA) nos edifícios escolares, que deverão merecer a atenção de V/Ex.a:

1) O amianto nas escolas não foi aplicado apenas em coberturas;

2) Há escolas onde é possível identificar materiais, suscetíveis de conter amianto, em pavimentos, tetos falsos, paredes divisórias, portas, entre outros;

3) Esta diversidade de materiais, passíveis de conter amianto, é encontrada no interior dos edifícios, nomeadamente em salas de aula, bibliotecas, cantinas, serviços administrativos e secretaria, ao contrário das coberturas em fibrocimento;

4) Há escolas onde é possível visualizar as coberturas em fibrocimento pelo interior do edifício, ou seja, não existe separação (laje) do telhado com o interior, que permita limitar a libertação de fibras para este local confinado. Esta realidade aplica-se não só em pavilhões desportivos, como nos pavilhões das salas de aula;

5) Não se sabe onde está o amianto nas escolas, porque não foram identificados todos os materiais que presumivelmente contêm amianto, nem foram realizadas analises, que permitissem confirmar a sua existência;

6) Não existe um plano concertado de monitorização da qualidade do ar interior nas escolas, com avaliação à exposição a fibras de amianto, onde sejam considerados a totalidade dos locais com MCA;

7) Para os utilizadores e trabalhadores destes espaços, dever-se-á aplicar o VLE de 0,01fibra/cm3, valor que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como "ar limpo";

8) Segundo a OMS, desde que os MCA estejam em bom estado de conservação, sem vestígios de degradação ou fissuração, não estando a libertar fibras para o ar, não constituem um perigo para a saúde ambiental. Contudo, para tal confirmação e conclusão, é necessário conhecer as situações com detalhe e rigor, referenciando e monitorizando os materiais. A qualquer altura o seu estado pode sofrer alterações, decorrentes da degradação natural dos materiais e da exposição a agentes físicos;

9) Os MCA produzidos e utilizados em Portugal, são constituídos por uma mistura de fibras de amosite e crocidolite, e não apenas crocidolite, como é tendencionalmente referido; 

10) Há escolas onde as intervenções para remover os MCA são realizadas com a mesma a funcionar, expondo deliberadamente as crianças e os funcionários ao risco de exposição a fibras de amianto;

11) Há escolas onde os trabalhos de exposição de MCA são realizados sem o rigor exigido para este tipo de intervenção, definido pelo «Guia para Procedimentos de Inventariação de materiais com amianto», do Comité dos altos Responsáveis para as Condições do Trabalho (CARIT), disponível no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);

12) Há intervenções para remover MCA em escolas, que são realizadas ao abrigo do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, classificadas como «Exposições esporádicas e de fraca intensidade», apesar do tipo trabalhos a realizar obrigar a uma autorização pela ACT, conforme definido no 24.º do diploma supracitado;

13) Os Resíduos de Construção e Demolição contendo Amianto (RCDA) deverão ser encaminhados por empresas licenciadas, de acordo com a Listagem disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), dando cumprimento a todos os requisitos definidos pela legislação nacional.

Face ao exposto, considera a Quercus que, o “levantamento” realizado pelo Ministério da Educação em 2007, corresponde apenas a uma “Identificação das coberturas em fibrocimento” nas escolas, e não um “Levantamento dos edifícios escolares com materiais contendo amianto”, como a Lei n.º 2/2011 o exigia. Ainda há trabalho que precisa de ser feito, para que este processo possa estar concluído.

Lamentamos que, em resultado das diversas diligências efetuadas com o Ministério da Educação e da Ciência e com esta Secretaria de Estado em 2013, não nos tenha sido facultado o acesso a esta informação, conforme solicitado.

Em conclusão, a Quercus apela ao Senhor Secretário de Estado, para que à avaliação da existência de Amianto nas Escolas, seja dada a seriedade e rigor que este assunto requer. Já não há espaço para dúvidas, sobre a relação causa-efeito da exposição ao amianto e o desenvolvimento de neoplasias, benignas e malignas.

Agradecemos a atenção e apresentamos os nossos cordiais cumprimentos,

Nuno Sequeira

Presidente da Direção Nacional

Quercus -ANCN