Negociação
Dossier 8 - Carta à Ministra da Educação, entregue a 27/04/2005

Ensino Particular e Cooperativo e IPSS's

28 de abril, 2005

Nota: Sobre esta matéria tinha já sido enviada a carta que se transcreve, que substituiu o dossier.

 

Senhora Ministra:

Os docentes do Ensino Particular e Cooperativo bem como os das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias Portuguesas exercem uma função de interesse público e têm os direitos e estão sujeitos aos deveres inerentes ao exercício da função docente.

Quer o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Dec-Lei nº 553/80), quer a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar estabelecem como princípio, no que respeita aos docentes, a criação de condições de exercício e de valorização profissionais idênticas aos colegas a exercerem no Ensino Público.

A FENPROF tem sempre pautado a sua actuação tendo como referência aqueles princípios, contribuindo assim para a defesa da dignificação e estabilidade do sector.

Contudo, pouco se tem avançado na resolução dos problemas com que os docentes se defrontam, o que consequentemente tem prejudicado a qualidade do ensino ministrado neste sector.

Assim, no que respeita ao Ensino Particular e Cooperativo, a ausência de publicação de Portarias de Extensão respeitantes aos Contratos Colectivos de Trabalho do sector desde o ano lectivo 2000/2001, retidas no Ministério da Educação, é uma situação que muito nos preocupa pelas desigualdades que cria entre os vários estabelecimentos de ensino e consequentemente entre os docentes que neles trabalham.

Quanto às IPSS?s, estas, através das respectivas Uniões (União das IPSS?s, União das Misericórdias Portuguesas e União das Mutualidades Portuguesas) celebraram com o Governo em Maio de 1998, um protocolo de cooperação através do qual acordaram o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das IPSS?s no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, passando os mesmos a integrar a Rede Nacional de Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97 e Decreto-Lei nº 147/97).

No âmbito desse protocolo, começaram as IPSS?s a receber do Ministério da Educação e Ministério do Trabalho e da Solidariedade subsídios para as respectivas componentes, educativa e sócio-educativa.

Este apoio financeiro concedido pelo Estado às IPSS?s tem vindo a ser actualizado, por um Acordo, uma Adenda e posteriormente por Despachos Conjuntos ministeriais publicados em Diário da República (Despachos nº 19 e nº 20/2003 publicados em 10 de Janeiro de 2003, Despachos nº 27 e nº 28/2004, publicados em 29 de Dezembro de 2003 e os Despachos nº 113 e nº 115/2005 de 7 de Fevereiro de 2005).

Ora, quer o Protocolo quer os despachos subsequentes pressupõem a aplicação das Tabelas Salariais dos Educadores de Infância constantes do Contrato Colectivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo.

Pela acção dos Educadores de Infância que trabalham nestas Instituições, apoiados pelos vários Sindicatos da FENPROF, um número significativo de Instituições já aplica as tabelas do Ensino Particular e Cooperativo.

Mesmo assim, existe ainda um número significativo de IPSS?s que se recusam a fazê-lo.

Assim, é de toda a conveniência a rápida clarificação, por parte do actual Governo, desta situação pois estão em causa a aplicação e respectiva fiscalização dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar.

Também na área da formação, os docentes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSS?s se deparam com inúmeros obstáculos no acesso à profissionalização em serviço, ao completamento de formação e à formação contínua.

Perante esta realidade, a FENPROF vem solicitar a Vª Exª a marcação de uma reunião de trabalho para análise das questões já mencionadas, mas também de outras que afectam este sector e cuja solução tem sido sucessivamente adiada, nomeadamente no que respeita à contagem de tempo de serviço dos educadores de infância, aos complementos de formação dos docentes que não possuem o grau de bacharelato, às autorizações de leccionação e à aposentação.

Aguardando a marcação da reunião solicitada, apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

 

                                                                               O Secretariado Nacional