Lei 159-B/2015, de 30 de dezembro
https://dre.pt/application/file/72999962
O que determina a lei:
- Aponta para a completa extinção da CES apenas a partir de 1 de janeiro de 2017.
- No decurso do presente ano de 2016, a CES continuará a aplicar-se às pensões (artigo 79ª da Lei do OE para 2015 - http://www.trc.pt/docs/Lei_oe_2015.pdf) da seguinte forma:
- Nas pensões com valores entre 4 611,42€ e 7 126,74€ a CES terá o valor de 7,5%.
- Nas pensões com valor a partir de 7126,74€ a CES terá o valor de 20%.
Reivindicação:
- Eliminação imediata da totalidade da Contribuição Extraordinária de Solidariedade.