“Em 2 de Abril de 1976, a Assembleia Constituinte – eleita em 25 de Abril de 1975, nas primeiras eleições gerais e livres realizadas no país – reunida em sessão plenária, afirmando «a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno», aprovou a Constituição da República Portuguesa, publicada de imediato pelo Presidente da República.
Esta Constituição, aprovada há 45 anos, pilar principal do regime democrático nascido do 25 de Abril, garante dos direitos e liberdades, repositório das conquistas e das aspirações do povo português, é simultaneamente uma magna carta de direitos e um modelo de transformação da sociedade."
Artigo 72.º |
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social. |