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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Estatuto de Aposentação (alterado por governo PSD/CDS) tem norma inconstitucional

27 de março, 2019

CGA deverá corrigir pensões, de acordo com declaração de inconstitucionalidade de alteração ao estatuto de aposentação realizada pelo governo PSD/CDS

Na sequência de um Acórdão do Tribunal Constitucional (Acórdão Nº 134/2019), de 27 de Fevereiro, foi declarada inconstitucional uma norma introduzida em 2013 pelo governo do PSD/CDS no estatuto da aposentação, de cuja correcção poderá resultar a alteração do valor das pensões de aposentação, calculadas a partir de 2013.

Como este acórdão tem força obrigatória geral, competirá à CGA corrigir as pensões abrangidas.

Estabelece o mesmo acórdão (Decisão) que "pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pela lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição". O relatório, aliás, é claro quanto á inconstitucionalidade da norma ao estabelecer que o juízo de inconstitucionalidade é fundado no princípio da igualdade. Logo imediatamente antes desta afirmação de inconstitucionalidade, refere o relator, baseando-se e transcrevendo de ouro acórdão do TC (195/2017),  que "nada justifica que sejam tratados de modo diferente dois requerentes comtemporâneos cujos processos são despachados no domínio da vigência de leis diversas. Nenhuma razão discernível se pode encontrar para semelhante distinção.Tratando-se de aposentação voluntária, as propriedadades relevantes das situalões são as carreiras contributivas dos requerentes e o momento do exercício dio direito a aposentarem-se – nenhuma das quais tem qualquer relação com o momento em que é proferido o despacho da CGA (...). A distinção é, pois, arbitrária."

Os professores aposentados abrangidos por esta norma, deverão acompanhar o processo e, em caso de dúvida, quanto ao valor da pensão revisto, devem dirigir-se aos sindicatos da FENPROF (SPN,SPRC, SPGL, SPZS, SPM, SPRA E SPE). Aí será prestada a devida informação e acompanhada a correcção, designadamente quanto aos valores que devem ser efectivamente pagos.

De acordo com a informação veiculada, a “Caixa Geral de Aposentações (CGA) terá de recalcular cerca de 100 mil pensões atribuídas aos funcionários públicos desde 1 de Janeiro de 2013, o que, nalguns casos, implicará um aumento do valor mensal da pensão. Na origem deste processo está um acórdão” do Tribunal Constitucional, “conhecido na semana passada, que declarou inconstitucional uma norma que prevê que as pensões sejam calculadas de acordo com as regras em vigor no momento em que o pedido é despachado” e não de acordo com as regras do momento em que a aposentação foi pedida.

De acordo, também, com os relatórios da CGA, serão 80.398 os novos abonos entre 2013 e 2017, sendo que, em relação a 2018, “os dados da execução orçamental apontam para 10.599 novas pensões despachadas. Ao todo serão 90.997 pensões.”

A FENPROF considera que todas as pensões relativas a este período devem ser reapreciadas e corrigidas, se for caso disso.