A Portaria n.º 210/2017, 14 de julho, determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para cálculo das pensões atribuídas durante o ano de 2017. Publicada no DR, 1.ª série, de 14 de Julho, entrou em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017 (artigo 4.º).
Assim sendo, as pensões atribuídas a partir de 1 de janeiro deste ano têm de ser recalculadas e aos titulares dessas pensões têm que ser pagos os valores decorrentes da atualização.
Professores e Educadores, aposentados a partir de janeiro deste ano, verifiquem se o valor da vossa pensão é atualizado. Se tal não acontecer, em agosto ou setembro, contatem o Sindicato.