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Esclarecimento aos Sócios do SPE

Progressão no escalão do estatuto remuneratório

01 de agosto, 2019

Na sequência da reunião do dia 29 de julho e após um trabalho de conjunto e extremamente delicado encontrou-se uma forma de procurar explicar aos docentes da REPE a forma como reagir ao agora solicitado pelo Camões I.P. com a segunda notificação de manifestação de interessados.

Procurou-se encontrar a forma possível de ser útil aos professores que se encontrem nestas situações.

Quaisquer eventuais dúvidas que possam surgir deverão ser, imperativamente, colocadas ao Camões I.P.

 

Esclarecimentos a prestar aos sócios do SPE/FENPROF

Nota: quanto à contabilização do tempo de serviço docente no EPE até 31 de dezembro de 2018 e que releva para efeitos de acesso à posição remuneratória de professor profissionalizado com mais de 15 anos de serviço (Despacho n.°17398-C/2009, redação atual) o Camões I.P. alterou as notificações, de modo a detalhar a que se reportava o referido tempo.

Nesta perspetiva, podemos verificar que a forma de contabilização do Camões I.P. entre os dias de tempo de serviço efetivamente prestado, o tempo de congelamento e o descongelamento (2A9M18D=1018) por aplicação do Decreto-Lei n.°36/2019 é mais benéfica que no ME, uma vez que é efetuada por anos civis, assim, dos exemplos que já foram analisados, os professores nada terão a acrescentar ao tempo identificado.

Repare-se, ainda que a contabilização do tempo para o efeito descrito, já inclui a totalidade dos dias – 2A 9M 18D = 1018 – como tal, não se justifica a aplicação do pedido de faseamento (3 tranches) possibilitado pelo Decreto-Lei 65/2019 e aplicado aos trabalhadores com vínculo de emprego público, pois o faseamento só se iniciaria a 30 de junho de 2019 e o Camões I.P.  está já a contabilizar todo o tempo a 31/12/2018.

Posto isto, os professores devem verificar o tempo de serviço na totalidade dos anos de prestação de serviço no regime do EPE – comissão de serviço – até 31 de dezembro de 2018 e poderá acontecer que:

 

A)      Não concordam com o tempo de serviço até aquela data e perfazendo mais de 15 anos até 31 de julho de 2019, poderão responder da seguinte forma:

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Diretivo do Camões I.P.

 

(Nome).................................................................., professora pertencente à REPE, residente em ............................... tendo sido notificado para se pronunciar em sede de audiência de interessados sobre a contabilização do tempo de serviço previsto pelo Decreto-Lei n.°36/2019, para efeitos de acesso à posição remuneratória de professor profissionalizado com mais de 15 anos de serviço (despacho n.°17398-C/2009), vem dizer o seguinte:

  1. A/O interessado(a) não concorda com o tempo de serviço apurado pelo Camões I.P. até 31 de dezembro de 2018.
  2. Em 14 de abril de 2019 (aqui cada professor deverá fazer a sua contabilização e dizer a data; é só somar os dias) a/o interessado perfez 15 anos de tempo de antiguidade na REPE;
  3. Assim, em 31 de julho de 2019 a/o Interessado tem mais de 15 anos de serviço nos termos do Despacho n.°17398-C/2009;
  4. Face aos descrito, reúne a/o Interessada os requisitos necessários (avaliação do desempenho, formação e tempo de serviço) para efeitos de acesso à posição remuneratória de professor profissionalizado com mais de 15 anos de serviço (despacho n.°17398-C/2009, redação atual) a partir do dia 15 de abril de 2019.

 

Nestes termos, requer a Vª Exª que seja apreciado o expendido e decida em conformidade.

A/O Interessada/o

 

B)      Não concordam com o tempo de serviço, deverão manifestar a sua discordância apontando o erro caso o identifiquem:

Exmo. Senhor

Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Camões I.P.

 

(Nome)............................................. Professor/a pertencente à REPE, residente ............ tendo sio notificado/a para se pronunciar em sede de audiência de interessada/os sobre a contabilização do tempo de serviço previsto pelo Decreto-Lei n.°36/2019, para efeitos de acesso à posição remuneratória de professor profissionalizado com mais de 15 anos de serviço de serviço (despacho n.°17398-C/2009, vem dizer o seguinte:

  1. A(O) interessado(a) não concorda com o tempo de serviço apurado pelo Camões I.P. Até 31 de de dezembro de 2018;
  2. Deveria o interessado contabilizar......... dias de serviço para efeitos de acesso à posição remuneratória de professor profissionalizado com mais de 15 anos de serviço (despacho n.°17398-C/2009);
  3. O tempo de serviço acima identificado respeita a ............... dias reativos à antiguidade na REDE e 1018 dias nos termos do Decreto-Lei n.°36/2019;
  4. Assim, tem o interessado ............. dias em 31 de dezembro de 2018,
  5. Na esteira do afirmado, perfaz o professor em............ 15 anos de serviço na REDE.

Nestes termos, requer a Vª Exª se digne proceder à apreciação do expendido e ser o projeto de decisão alterado em conformidade com o quadro legal aplicável e ser reconhecido de .............. dias de tempo de serviço e não..........ao interessado para efeitos do previsto no Decreto-Lei n.°36/2019 e de acesso à posição remuneratória de professor profissionalizado com mais de 15 anos de serviço (despacho n.°17398-C/2009).

 A/O Interessada/o

 

C)      Concordam com o tempo e já têm as condições para ser alterada a posição remuneratória:

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Diretivo do Camões I.P.

 

..............................................., professor/a pertencente à REPE residente em .................... tendo sido notificado/a para se pronunciar em sede de audiência de interessados sobre a contabilização do tempo de serviço previsto pelo Decreto-Lei n.°36/2019, para efeitos de acesso à posição remuneratória de professor profissionalizado com mais de 15 anos de serviço (despacho n.°17398-C/2009), vem dizer o seguinte:

  1. A/O interessado/a vem manifestar concordância com o tempo de serviço apurado na REPE para efeitos do previsto no Decreto-Lei n.°36/2019 e de acesso à posição remuneratória de professor profissionalizado com mais de 15 anos de serviço (despacho n.°173-C/2009);
  2. Manifesta, ainda, a/o interessado concordância com a data prevista para a alteração à posição remuneratória;
  3. Face ao exposto, tem a interessada/o direito a ser abonada/o pelas diferenças de remuneração desde a data prevista..........

Nestes termos, requer a Vª Exª que seja decidida em conformidade.

A/O Interessado/a

 

O documento ora apresentado não poderia ficar completo sem  a publicação da equipa que lhe deu forma e trabalhou arduamente o seu conteúdo. Começo pelo Embaixador Luis Faro Ramos enquanto Presidente do Camões,I.P., Dr. João Neves que, mesmo ao sábado, mesmo de férias foi incansável na constituição da equipa; a Drª Paula Pedro Pedroso que orientou os trabalhos, o Dr. André Soares, o Dr. Hugo Almeida e a D. Lucinda Gomes. Aqui uma palavra de muito apreço pela forma dedicada, sensível e humana como sempre encarou toda esta problemática.

Como os últimos são os primeiros o SPE/FENPROF manifesta publicamente o empenho e o trabalho desenvolvido pela Drª Lídia Bôto que conduziu, orientou e dirigiu todo o processo da parte sindical. Merece o nosso público agradecimento porque sem ela tudo o que existe, nem na forma nem no conteúdo poderia ser uma realidade.

Outros desafios estão já na calha e a ideia lançada pelo senhor Secretário de Estado de Estado das Comunidades da criação de um Quadro de Zona Pedagógica para o EPE é uma linha que deve ser seguida e que, eventualmente venha resolver problemas com os quais nos deparamos no presente mas que serão resolvidos num futuro próximo.

 

A Comissão Executiva do SPE/FENPROF deseja a todas e a todos uma férias retemperadoras dado que este final de ano letivo foi repleto de assuntos aos quais urgia dar resposta.

Bem hajam todos os que se empenharam na sua resolução.

 

Lisboa, 1 de agosto de 2019.

A Comissão Executiva do SPE/Fenprof