Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação Acção reivindicativa
REGULAMENTO

4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação

09 de dezembro, 2019

1. Objetivos

A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação é uma iniciativa que visa avaliar a situação no ensino superior e na investigação científica, designadamente quanto à política de financiamento deste serviço público, à sua organização e capacidade de resposta e, ainda, quanto às questões de natureza socioprofissional dos docentes e investigadores, tais como carreiras profissionais, vínculos laborais ou condições de trabalho.

A Conferência Nacional deverá também aprofundar os aspetos que constam do Caderno Reivindicativo que será apresentado ao governo que resultar das eleições legislativas de 6 de outubro de 2019, apontando posições e propostas, podendo, ainda, contribuir para a melhoria do Caderno Reivindicativo, incluindo aspetos que, eventualmente, se considerem relevantes.

Por último, a 4.ª Conferência visa proceder à análise e discussão das formas de organização da ação dos docentes do ensino superior e dos investigadores, bem como da ligação, acompanhamento e envolvimento na ação sindical dos bolseiros de investigação.

Esta iniciativa, aprovada no 13.º Congresso da FENPROF e concebida no âmbito da atividade dos órgãos de direção da FENPROF, terá os seguintes objetivos:

• Aprovar orientações e propostas destinadas a reforçar a ação e a configurar a organização da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação;

• Assegurar que as conclusões desse trabalho sejam representativas da opinião dos sócios do Ensino Superior e da Investigação e garantir ainda uma participação alargada de docentes e investigadores;

 • Reforçar a afirmação e a influência da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, em especial junto dos docentes do ensino superior e dos investigadores, mas também junto da sociedade em geral e das instituições de ensino e de investigação em particular;

• Melhorar a ação da FENPROF, integradora de todos os setores de ensino, em particular apresentando propostas que visem aumentar o contributo do Ensino Superior e da Investigação para esse fim.

2. Local e Data

A 4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação realizar-se-á em Lisboa, nos dias 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2020 (sexta‐feira e sábado), nas instalações da Universidade Nova de Lisboa.

3.  Temas constantes da Ordem de Trabalhos Provisória

- As múltiplas questões que impõem a revisão do RJIES, designadamente financiamento, regime fundacional e gestão das instituições;

- Carreiras docentes e de investigação, avaliação do desempenho, salários e concursos;

- O problema da precariedade: a insuficiência das medidas até agora tomadas, o fracasso do PREVPAP e a necessidade de garantir estabilidade de emprego e profissional a docentes e investigadores;

- Os desafios da Ciência e a necessidade de um financiamento adequado e contínuo;

- O Ensino Superior Particular e Cooperativo e a urgência de um Contrato Coletivo de Trabalho que ponha termo à desregulação;

- O indispensável reforço de organização no âmbito da FENPROF.

4.     Horário dos Trabalhos:

31 de janeiro de 2020

- Sessão 1 (plenário) – Das 14:30 às 15:00 horas: Sessão de Abertura;

- Sessão 2 (plenário) – Aprovação do Regulamento de Funcionamento;

- Sessão 3 (trabalho em secções temáticas a definir no Regulamento de Funcionamento) – das 15:15 às 20:00 horas;

1 de fevereiro de 2020

- Sessão 4 (plenário) – Das 9:30 horas às 13:00 horas: Apresentação dos relatos das secções e debate;

- Sessão 5 (plenário) – Das 14:30 horas às 16:00 horas: A FENPROF no Ensino Superior e Investigação (sessão aberta exclusivamente a delegados);

- Sessão 6 (plenário) – Das 16:15 horas às 17:00 horas: Aprovação da Resolução da Conferência e / ou outros documentos (apenas os delegados participam da votação)

- Sessão 7 (plenário) – Das 17:00 às 17:30 horas: Encerramento dos trabalhos

 5. Organização Provisória dos Trabalhos

Ao longo dos trabalhos poderão ser feitas intervenções por todos os presentes e apresentadas propostas aos documentos-base de cada um dos temas a discutir em secções, bem como moções sobre temas que sejam considerados importantes e não constem da agenda de trabalho. Será constituída uma Comissão de Redação da Conferência, que analisará as propostas e decidirá sobre a sua aceitação. As propostas que não forem aceites poderão ser colocadas à votação, se for essa a vontade dos proponentes, participando da votação apenas os delegados.

Nas sessões plenárias poderão ser apresentadas comunicações ou saudações por parte de personalidades ou representantes de organizações e/ou entidades nacionais ou estrangeiras presentes.

6. Fase preparatória

- Até 29 de novembro de 2019: Divulgação por cada Sindicato da FENPROF da metodologia de eleição e da distribuição dos delegados a eleger por cada instituição ou agrupamento de instituições, na respetiva região; 

- Até 13 de dezembro de 2019: divulgação pública dos documentos destinados a debate e votação na Conferência, relativos aos pontos da Ordem de Trabalhos;

- Até 17 de janeiro de 2020: Inscrição junto do Secretariado Nacional da FENPROF, pelos Sindicatos de Professores, dos delegados eleitos, devendo estes indicar, por ordem de preferência a secção em que pretendem participar;

- Até 24 de janeiro de 2020: Inscrição de participantes, podendo o prazo ser antecipado, caso se esgote, entretanto, a lotação da sala.

7. Distribuição dos Delegados pelos Sindicatos da FENPROF

- São delegados eleitos 100 associados dos Sindicatos, respeitando o peso relativo em número de sócios do ensino superior, com quotas pagas à data de 30 de setembro de 2019, de acordo com a seguinte distribuição: SPN – 19, SPRC – 19, SPGL – 46, SPZS – 14, SPM – 1, SPRA – 1;

- São ainda delegados, por inerência, os dirigentes nacionais da FENPROF (Conselho Nacional e Secretariado Nacional) e os coordenadores dos departamentos do ensino superior dos Sindicatos não pertencentes a estes órgãos.

8. Eleição dos Delegados

A eleição de delegados é da responsabilidade de cada Sindicato, no respeito pela metodologia de eleição e distribuição prevista no número 6 do presente regulamento. Deverá garantir-se que o maior número de instituições sejam representadas e procurar‐se que sejam representadas as diversas categorias de docentes e de investigadores de todos os subsistemas de ensino superior. 

9. Outros Participantes

Podem ainda participar docentes ou investigadores que se inscrevam até ao dia 24 de janeiro de 2020, até ao preenchimento da lotação da sala. Serão ainda convidados a participar representantes de outras organizações, nacionais ou estrangeiras, conforme decisão do Secretariado Nacional, bem como os membros do Conselho de Jurisdição da FENPROF.

10. Documentos Gerais

Podem apresentar propostas sobre um ou mais pontos da Ordem de Trabalhos: a Comissão Coordenadora do Departamento do Ensino Superior da FENPROF; a Direção de um Sindicato; um mínimo de 20 sócios de qualquer Sindicato da FENPROF. Será dada a palavra ao primeiro proponente de cada uma das propostas para sua defesa. No caso de este não ser eleito delegado, terá direito a usar da palavra, sem direito a voto.

11. Divulgação de Informações e de Documentos

As informações e os documentos relativos à preparação da Conferência serão divulgados usando preferencialmente métodos eletrónicos (páginas web da FENPROF e dos Sindicatos, e correio eletrónico) e, excecionalmente, em suporte de papel. 

Lisboa, 9 de novembro de 2019

O Secretariado Nacional da FENPROF