Acção reivindicativa
Ensino Superior e Investigação

FENPROF vai apresentar dossiê à ACT sobre situação vivida nas IPSFL, para que a Lei seja cumprida e os seus trabalhadores respeitados

03 de dezembro, 2019

As Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos (IPSFL) são entidades criadas, para o desenvolvimento de atividade de investigação, pelas instituições de ensino superior, com o objetivo de contornar obrigações legais, nomeadamente no que respeita às relações laborais. Através destas IPSFL, das quais as instituições de ensino superior são o principal, se não único promotor, centenas de bolseiros desenvolvem atividade de investigação a que deveria corresponder um contrato a termo e muitos contratados a termo, que são raros, deveriam já ter visto, nos termos do estabelecido no Código de Trabalho, alterada a natureza do seu contrato, que deveria ter-se convertido em contrato sem termo, ou seja, a título definitivo.

Por não serem aplicadas as normas estabelecidas no Código de Trabalho, vários investigadores que exercem atividades nestas IPSFL requereram a regularização do seu vínculo no âmbito do PREVPAP, mas em todos estes casos, sem exceção, as CAB deliberariam pela sua não admissão, por ter sido considerado que aquela atividade não é desenvolvida em entidade integrada na Administração Pública. Ficou, assim, a saber-se que quem exerce atividade nas IPSFL não trabalha na Administração Pública, mas também não se lhes aplicam as normas do setor privado. Ora, isso não pode acontecer, pois não existe terceira via para as relações laborais, nem há qualquer IPSFL que tenha negociado e celebrado um Acordo de Empresa com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores do setor.

Face a esta situação, que constitui um abuso e uma ilegalidade face ao quadro legal que vigora, a FENPROF, em reunião realizada com a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), colocou o problema e irá agora fazer chegar um dossiê sobre as IPSFL (criação legal, estatutos ou outros documentos reguladores do seu funcionamento, documentos comprovativos das relações laborais estabelecidas) para que, após apreciação, a ACT possa intervir e pôr cobro ao abuso e à ilegalidade, impondo a estas entidades e a quem as utiliza para satisfação das suas necessidades, o cumprimento da lei e, principalmente, respeito por quem nelas trabalha.