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FENPROF reúne com MCTES sobre DESCONGELAMENTO DAS CARREIRAS

Docentes e investigadores não podem ficar ad eternum no mesmo escalão

04 de julho, 2018

 

PROGRESSÃO SALARIAL, NO MÍNIMO, COM 10 ANOS (10 pontos) ou 6 ANOS COMO EXCELENTE

 

Na passada 6ª feira, a FENPROF reuniu, a seu pedido, com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), para apresentar as suas reivindicações em relação ao descongelamento das carreiras do ensino superior e investigação e consequente progressão salarial, tendo em conta o estabelecido na lei e o princípio constitucional da igualdade.

O Ministro Manuel Heitor começou por informar que o PREVPAP continua o seu processo normal e que, dado faltar ainda avaliar os requerimentos provenientes das Universidades do Porto e completar a avaliação dos relativos à Universidade de Lisboa, Coimbra e Aveiro, bem como reavaliar muitos casos em sede de audiência de interessados, se vai prolongar muito possivelmente por 2019. Garantiu também que as verbas necessárias para assegurar as contratações, decorrentes da regularização dos vínculos, serão garantidas pelo MCTES ao abrigo dos programas de emprego científico.

Relativamente ao descongelamento das carreiras dos docentes e investigadores do ensino superior, o Ministro informou igualmente que o Ministério das Finanças publicou recentemente um despacho com o reforço dos orçamentos para fazer face ao descongelamento. O Ministro referiu que entendia este reforço como uma primeira parcela do montante que será necessário para pagamento das subidas de escalão obrigatórias, tendo afirmado que já tinha comunicado isso ao Ministério das Finanças.

A FENPROF confrontou o Ministro com a situação injusta, e possivelmente inconstitucional, a que o processo de descongelamento poderá conduzir em instituições ou unidades orgânicas em que não se efetuou a avaliação do desempenho.  O Ministro afirmou que iria responsabilizar as instituições que não procederam à avaliação dos docentes e que se encontrava disponível para pedir um parecer jurídico sobre esta situação. A FENPROF reafirmou que o ECDU/ECPDESP, em comparação com as carreiras gerais da administração pública, coloca os docentes do ensino superior, quando se consideram apenas as subidas de escalão obrigatórias, numa situação de discriminação negativa segundo a qual são os únicos em que existe a possibilidade de nunca progredirem de escalão na categoria, ao longo de toda a sua carreira.

A FENPROF, tendo em consideração esta possibilidade, defendeu que o descongelamento das progressões seja realizado de forma a assegurar a progressão de escalão, no mínimo, com 10 anos (10 pontos), tal como os demais trabalhadores da administração pública, aos docentes que não tenham obtido 6 avaliações consecutivas, com a menção máxima. Esta solução, não colocando em causa o princípio da diferenciação de desempenho, permitirá a todos os docentes, respeitando uma daquelas condições, progredirem pelo menos um escalão.

O Ministro afirmou que iria verificar juridicamente a validade das várias opções discutidas na reunião.

A FENPROF, em articulação com os docentes e investigadores, irá continuar as negociações e encetar as formas de luta que considerar necessárias para a eliminação desta discriminação dos docentes do ensino superior e investigação.

 

O Secretariado Nacional