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PREVPAP NO ENSINO SUPERIOR E CIÊNCIA

CRUP volta a atacar o PREVPAP

09 de março, 2018

Em comunicado divulgado no passado dia 6 de março, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) afirmou que o PREVPAP “constitui um procedimento que não garante o princípio do mérito como critério de entrada na administração pública”. Esta é uma visão incorreta e redutora que procura descredibilizar ainda mais um programa cuja aplicação na área do Ensino Superior e Ciência tem decorrido de modo totalmente inadequado, como a FENPROF tem denunciado, comprometendo severamente o objetivo com que foi criado, i.e. o combate à precariedade. Ultrapassado que foi o primeiro argumento esgrimido pelo CRUP contra o PREVPAP – o de que este não se aplicava às carreiras especiais – e depois da alegação de falta de verbas para se poder assegurar a regularização da situação laboral de todas as pessoas com vínculos precários que realizam funções correspondentes a necessidades permanentes das instituições, ensaia-se agora uma outra via, igualmente contrária ao espírito e à letra da lei que estabelece o programa (Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro). 

No que diz respeito aos professores convidados, a FENPROF entende que a responsabilidade pela contratação destes docentes a termo certo é devida exclusivamente às instituições, que fizeram um uso abusivo da figura de docente convidado para suprir as suas necessidades permanentes, as quais, obviamente, deveriam ser asseguradas por docentes de carreira. Também não é da responsabilidade destes docentes que, durante vários e sucessivos anos, quase não tenha havido abertura de concursos para o ingresso na carreira. 

 Relativamente aos investigadores, muitos deles também são frequentemente usados pelas instituições para satisfazer necessidades permanentes ao nível da docência e da investigação, envolvendo-se inclusive nos seus órgãos de gestão. Parece, pois, pouco razoável considerar, como faz o CRUP, que um tal nível de envolvimento e participação na vida quotidiana das instituições possa ocorrer sem que estas, por intermédio da aplicação dos diferentes instrumentos de avaliação que têm à sua disposição, considerem que os investigadores têm mérito. Acresce ainda que serão, certamente, raros os investigadores que não tenham sido avaliados de modo rigoroso e exigente, muitas vezes por júris internacionais, no âmbito dos diferentes tipos de concursos financiados pela FCT e outras instituições e empresas, numa base competitiva, que têm sido lançados no campo da investigação científica durante os últimos, pelo menos, 10 anos. 

O PREVPAP é um programa extraordinário de regularização de vínculos que visa corrigir, também, as situações de precariedade acima descritas e que, sendo suportado por uma lei da República, a FENPROF entende que as universidades e centros de investigação não poderão deixar de o aplicar corretamente. Note-se que nas duas tipologias de casos anteriormente descritas, o PREVPAP não assegura uma entrada direta na carreira. Existirão sempre concursos onde o mérito absoluto de cada candidato será avaliado. Nenhum júri será obrigado a aprovar o candidato, independentemente do seu mérito, que, ao longo de anos, nunca foi posto em causa pelas instituições na altura das renovações dos contratos a termo certo, incluindo bolsas de pós-doutoramento, desses docentes e investigadores. 

Ademais, sendo aprovados nos concursos para a categoria de base da carreira, os candidatos selecionados entrarão num período experimental no final do qual as instituições poderão, uma vez mais, avaliar se estes cumpriram com mérito as suas funções. 

Sobre a possibilidade de investigadores e bolseiros desempenharem funções de carácter permanente, o CRUP afirmou ainda, no mesmo comunicado, que “a missão das universidades pressupõe uma rotação elevada dos seus investigadores e bolseiros, o que exige uma formação especializada dependente de durações temporais elevadas, que não deverá ser confundida com necessidades permanentes”. Esta é uma posição com a qual a FENPROF também não pode concordar, na medida em que traduz uma conceção absolutamente inadmissível das condições em que se deve desenvolver a atividade científica dos investigadores e bolseiros, subordinando completamente os seus direitos enquanto trabalhadores às necessidades das instituições, designadamente no que diz respeito a uma carreira e à estabilidade profissional. Sendo certo que é importante a existência de uma academia vibrante e dinâmica, a estabilidade laboral é um direito inalienável dos trabalhadores científicos que não deve ser posto em causa, como tem sido, através da perpetuação da precariedade. 

A FENPROF entende que o CRUP não pode continuar a insistir no excecionalismo do ensino superior e da ciência, colocando-se à margem do combate à precariedade. Parafraseando o primeiro-ministro, também a FENPROF considera que “é fundamental combater a precariedade na Administração Pública em todos os sectores e, senhores reitores, senhores diretores de faculdades, também no ensino superior é fundamental combater a precariedade”. 

Se é verdade que é necessário e urgente reforçar o investimento no sistema científico e tecnológico nacional, uma reivindicação justa que conta com o apoio da FENPROF, a regularização extraordinária de vínculos precários não pode ser condicionada por questões de natureza orçamental. Esta foi, aliás, uma garantia deixada pelo ministro das finanças, em declarações feitas na Assembleia da República no passado dia 7 de março. 

A FENPROF, para além das reuniões já efetuadas com o MCTES, pediu já uma reunião, com carácter de urgência, ao CRUP para analisar a questão da aplicação do PREVPAP a docentes e investigadores e procurar um entendimento sobre o assunto que, efetivamente, sirva os interesses dos trabalhadores precários do ensino superior e da ciência. A FENPROF também continuará, em articulação com outras organizações, docentes, investigadores e bolseiros, a promover um conjunto de iniciativas exigindo o efetivo cumprimento da lei e não um mero exercício de simulação que nada resolve e mantém a precariedade no setor. 

 

O Secretariado Nacional