Nacional
CONTRA A MOBILIDADE ESPECIAL

FENPROF entregou Petição na A.R.

29 de abril, 2015

O atual Governo aplicou este ano, pela primeira vez, a mobilidade especial aos professores. Fê-lo em dois ministérios: na Segurança Social, atirando 139 docentes para a chamada “requalificação”, e na Educação em que, no final de todo o processo, houve 12 docentes a serem remetidos para este regime que, à maior parte dos professores, está a significar um corte salarial efetivo superior a 50%.

Relativamente aos docentes da Segurança Social, a maior parte a desenvolver atividade nas CPCJ, as consequências são bem conhecidas e a motivação do ministro também: privatizar a atividade que era desenvolvida por docentes e outros trabalhadores da Administração Pública; no Ministério da Educação, as razões são aparentemente estranhas – por que razão aplicar um regime de excedentários num setor em que estes são apenas 12 em mais de 100.000 trabalhadores? – mas efetivamente negativas: em ano eleitoral era desaconselhável para o governo aplicar esta medida a um número elevado de docentes, mas, sendo o último ano do seu mandato, não queria aquele deixar de a aplicar, abrindo assim caminho para no futuro, num eventual quadro de continuidade de políticas, a medida se aplicar de forma muito expressiva.

A FENPROF reitera o que sempre afirmou: não há professores a mais. O que começa é a haver escola a menos e também a ser cada vez mais visível uma estratégia de redução da resposta pública de educação, gradualmente substituída pelo aumento da privada.

Contra a mobilidade especial / requalificação, a FENPROF tem-se envolvido nas mais variadas lutas, tendo também promovido uma Petição dirigida à Assembleia da República que rapidamente reuniu as assinaturas necessárias para ser debatida em Plenário.

Esta Petição foi  entregue na Presidência da AR,na tarde desta quinta-feira, dia 30 de abril.

A delegação sindical, dirigida por Mário Nogueira, foi recebida pelo Vice Presidente, António Filipe.

Os peticionários exigem:

  • não aplicação do regime de requalificação/mobilidade especial aos docentes, pois, como se confirma, não há professores a mais nas escolas;
  • regresso às suas escolas dos docentes que delas foram retirados, onde deverão continuar a desenvolver as atividades por que eram responsáveis;
  • consideração, no âmbito da componente letiva, de todas as atividades que implicam trabalho direto com alunos, designadamente as que o MEC reconhece para efeito de completamento de horário letivo, exceto quando a titularidade de turma não atinge as seis horas. Este reconhecimento, aliás, já foi assumido pelo MEC em ata negocial com as organizações sindicais, mas depois desrespeitou o seu compromisso;
  • Que não sejam tomadas mais medidas, sendo corrigidas as já impostas, destinadas a dispensar docentes, todas elas com custos elevados para a qualidade do trabalho nas escolas. De entre tais medidas, destacam-se o aumento do número de alunos por turma, a permanente manipulação da organização dos horários de trabalho, o corte de horas às escolas para se organizarem pedagogicamente, o desrespeito pelos limites estabelecidos para turmas com alunos com NEE, soluções curriculares de natureza economicista, entre outras.