Nacional
Em causa o processo das BCE e a exclusão de candidatos aos concursos por via da PACC

Organizações sindicais formalizaram queixas na Provedoria de Justiça

30 de setembro, 2014

FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU foram, na passada quarta-feira, dia 1 de outubro, recebidos na Provedoria de Justiça, por solicitação conjunta das organizações sindicais. Em cima da mesa estiveram matérias de concursos, PACC e vinculação de docentes contratados a termo.

CONCURSOS

Relativamente aos concursos, matéria que tem suscitado inúmeras queixas que têm chegado e estão a ser tratadas pela Provedoria, foi registado pelas organizações sindicais que permanecem sem solução muitos dos erros verificados, designadamente, relativos à não renovação de contratos em que todas as condições legais estavam reunidas para tal e, outros, relativos a situações de horários zero que estão a traduzir-se em graves prejuízos para docentes e dificuldades para as escolas. Recorda-se que a DGAE, em reunião realizada no dia 17 de setembro, garantiu que ia solucionar os erros que viesse a confirmar, nomeadamente os que têm estado a ser apontados de forma exaustiva pelas organizações sindicais. No entanto, entrados já no mês de outubro, tal continua por fazer. Também incompreensivelmente atrasada está o deferimento de destacamentos por condições específicas que também havia sido garantido pela DGAE para setembro.

Sobre as denominadas BCE, fonte de muitas das queixas que estão a exigir um enorme trabalho da Provedoria, as organizações sindicais tiveram oportunidade de apresentar os problemas que se registaram e de assinalar as suas preocupações face ao que poderá vir a ser a persistência de muitos deles. As razões para estas preocupações residem, por exemplo, no facto de não estar ainda claro como é que o MEC vai proceder à ponderação dos critérios que impôs na legislação (graduação profissional e apreciação curricular), a opacidade de subcritérios e das suas formas de avaliação em cada BCE ou a não garantia de publicação de listas provisórias que permitam aos candidatos verificar da correção da sua ordenação.

Mas, para além da discussão referida, as organizações sindicais formalizaram uma queixa relativa aos subcritérios que estão a ser usados nas BCE. Vários deles violam princípios de legalidade e igualdade, aliás, em grosseira contradição com instruções dadas pela própria DGAE em circular de 2012 sobre os concursos de contratação de escola. Outros estabelecem exigências, neste caso ao nível da formação contínua, que não se afiguram aceitáveis. Há também discriminação de docentes por força das alterações ao ECD já da responsabilidade deste governo, no caso sobre a avaliação do desempenho.

Verifica-se, também, que um número apreciável de subcritérios estabelecem vantagens em função de anterior distribuição de serviço que, como é sabido, é decisão alheia à vontade e disponibilidade dos docentes. Foram, ainda, identificados subcritérios que pecam por falta de clareza, o que é inadmissível em concursos públicos. As organizações sindicais não deixaram de concluir com a defesa dos concursos nacionais, baseados na graduação profissional, apontando os problemas das BCE como mais uma evidência das razões que fundamentam aquela posição. [cfr. “memorando” entregue à Provedoria]

PACC

A Provedoria tem em mãos muitas queixas relacionadas com o inacreditável processo de imposição da PACC a milhares de professores e educadores. Foi feita uma análise breve de todo esse roteiro de acontecimentos, destacando-se aqui as próprias condições em que as chamadas da componente comum decorreram, o que incluiu a completa ocultação de critérios para a notificação de candidatos para a que decorreu em julho passado. A Provedoria tem estado debruçada sobre esta matéria, aguardando resposta do denominado júri nacional da prova às questões que já lhe dirigiu.

As organizações sindicais destacaram, neste ponto da reunião, a exclusão que consideram ilegal de cerca de 8.000 candidatos aos concursos por via da não realização ou não aprovação na PACC. Sabendo-se que as organizações sindicais têm vindo a desenvolver outras diligências, nomeadamente ao nível do apoio aos seus associados no recurso aos tribunais, o ensejo foi aproveitado, também, para formalizar uma queixa na Provedoria de Justiça contra o afastamento daqueles docentes.

VINCULAÇÃO

As organizações sindicais aproveitaram a oportunidade para expor as suas críticas à forma como o MEC, embora durante muito tempo negando esse objetivo, pretendeu aplicar a Diretiva 1999/70/CE aos docentes contratados a termo. Consideraram que as medidas legisladas não resolvem o problema do persistente abuso no recurso à contratação a termo por parte do MEC e que não acatam o princípio da não discriminação também presente na Diretiva. Lembraram, ainda, que correm nos tribunais ações motivadas pelo incumprimento da Diretiva.

Como é do conhecimento dos professores, a Provedoria de Justiça teve já intervenção sobre esta matéria, destacando-se o importante parecer divulgado em 2012. Não podendo imiscuir-se em opções políticas do legislador, a Provedoria acompanhará os efeitos concretos das medidas incluídas pelo MEC na legislação, mormente no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

Os prejuízos provocados pelos erros e atropelos da responsabilidade do MEC nos concursos deste ano podem, também, ter repercussões a esse nível. É o caso da eventual interrupção da “sucessividade” de contratos provocada por tais erros. Uma das formas de atenuar aqueles prejuízos poderia ser, tal como ainda há poucos anos se verificava, a produção de efeitos dos contratos celebrados até ao final do 1.º período à data de 1 de setembro. Mas esta vai ter de ser uma decisão tomada pelo MEC, assumindo as responsabilidades que lhe cabem no sentido de reduzir as consequências negativas da sua atuação.

Foi ainda sublinhado que o MEC continua sem dar qualquer passo relativamente à aplicação da Diretiva 1999/70/CE a outros grupos de docentes e a investigadores, como é o caso do ensino superior, professores sem grupo de recrutamento, trabalho nas AEC, etc. /J.L.