Nacional
Concursos: delegação da FENPROF no MEC

No Palácio das Laranjeiras nada de novo...

20 de março, 2014

"Nada de novo" - foi assim que Mário Nogueira caracterizou a reunião da passada quinta-feira (20/03) no MEC (foto da delegação sindical: J. Caria)..

Tratou-se da última reunião do processo negocial (regular) com vista à revisão do diploma legal dos concursos e colocações dos professores e educadores  ( DL 132/201).

De versão em versão, as propostas dos responsáveis do Ministério continuam a ignorar as matérias levantadas pela FENPROF, registando-se apenas alguns, poucos, retoques, e exclusivamente para emendar um outro pormenor - leia-se erro do MEC, que só admite discutir as questões que entende, rejeitando tudo o que apareça fora do "pacote" que impôs. Mesmo assim, explicou Mário Nogueira, a FENPROF mantém a sua postura positiva, de abertura ao diálogo, não afastando a hipótese de avançar, nos termos da lei,  para o pedido de negociação suplementar.

O MEC insiste em não cumprir  um dos propósitos principais a que, alegadamente, se destinaria este processo negocial: a vinculação dos docentes no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, do Conselho Europeu e em manter opções que, a não serem alteradas, agravarão inúmeras situações de injustiça, com destaque para a manutenção, como norma, da contratação de escola e para a não realização, em 2014, de um concurso global intercalar, com componentes interna e externa, uma reivindicação fundamental dos professores, como lembrou o Secretário Geral da FENPROF.

um regime de vinculação, por via do ingresso nos 
quadros e, consequentemente, na carreira, nos termos do que acontece no 
setor privado, ou seja, por norma, após 3 anos de serviço. Só desta forma 
será devidamente aplicada a Diretiva 1999/70/CE, no que diz respeito ao 
objetivo de evitar os abusos no recurso à contratação e relações laborais a 
termo. Ademais, importa ver também da aplicação do princípio da não 
discriminação do trabalho sujeito a contrato a termo, também ali definido 
como objetivo, algo que está longe de ter resposta nas propostas do MEC. 
 
- Não sendo matéria versada no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, 
a FENPROF não deixa de reiterar, a propósito da aplicação da Diretiva 
1999/70/CE, a necessidade de, com caráter de urgência, serem 
desencadeados processos negociais relativos a outros grupos de 
docentes, entre eles, os do ensino artístico especializado, do ensino superior 
e docentes sem grupo de recrutamento actualmente definido. 

A FENPROF, recorde-se, defende um regime de vinculação, por via do ingresso nos quadros e, consequentemente, na carreira, nos termos do que acontece no setor privado, ou seja, por norma, após três anos de serviço. Só desta forma será devidamente aplicada a Diretiva 1999/70/CE, no que diz respeito ao objetivo de evitar os abusos no recurso à contratação e relações laborais a termo. Ademais, importa ver também da aplicação do princípio da não discriminação do trabalho sujeito a contrato a termo, também ali definido como objetivo, algo que está longe de ter resposta nas propostas do MEC. 

Professores do superior
e do ensino artístico de fora...

A FENPROF sublinha também, a propósito da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, a necessidade de, com caráter de urgência, serem desencadeados processos negociais relativos a outros grupos de docentes, entre eles, os do ensino artístico especializado, do ensino superior e docentes sem grupo de recrutamento actualmente definido.

Como referiu Mário Nogueira no diálogo com os jornalistas à saída da reunião, a  FENPROF tem solicitado junto do MEC  informações sobre o número de docentes, por grupo de recrutamento, que, de acordo com a situação atual das colocações, vinculariam sob os critérios propostos pelo MEC, caso o mecanismo entre em vigor para 2014/2015;  e ainda o número de docentes, por grupo de recrutamento,atualmente contratados a termo resolutivo com três ou mais anos de serviço. 

Estas informações, embora necessárias ao exercício adequado dos direitos de negociação coletiva, continuam a ser "congeladas" pelo MEC./ JPO    Peça em atualização