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Medidas anunciadas pelo Ministro não respondem à imposição comunitária

17 de janeiro, 2014

A realização do concurso extraordinário de vinculação, anunciado pelo ministro Nuno Crato (17/01/2014), não responde à imposição que, no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, a Comissão Europeia dirigiu ao governo português.

Essa diretiva aponta em dois sentidos: por um lado que, com regras semelhantes ao setor privado, os contratos a termo, no setor público, se transformem em definitivos; por outro, que não exista discriminação salarial entre docentes sem vínculo e os que, com o mesmo tempo de serviço, já se encontram integrados nos quadros.

Ora, como todos recordamos, o concurso extraordinário de vinculação realizado em 2013 não teve em conta o tempo de serviço dos docentes, mas apenas as vagas que o MEC – muito longe das que são necessidades permanentes das escolas e do sistema – decidiu abrir. Foram, exatamente, 601, num concurso que, entre muitos outros problemas, excluiu os docentes das regiões autónomas, o que foi considerado inconstitucional pelo TC.

Além disso, os docentes que, então, entraram nos quadros tinham, em média 24 anos de serviço, mas foram impedidos de integrar o escalão da carreira que corresponde ao seu tempo de serviço, sendo forçados a ingressar no 1.º escalão, onde ainda se encontram. De acordo com as normas estabelecidas no ECD, este escalão destina-se aos professores do quadro com menos de 4 anos de serviço...

Para a FENPROF – que desde dezembro de 2012 mantém uma ação em tribunal, visando a aplicação da diretiva comunitária, e, desde outubro de 2013, aguarda a marcação de uma reunião com o MEC para abertura de um processo negocial que permita rever a atual legislação de concursos – é urgente a alteração deste quadro legal sobre concursos, relativamente ao qual não deu o seu acordo. É ainda indispensável que, em 2014, tenha lugar um concurso geral intercalar que permita a mobilidade interna dos docentes dos quadros e o ingresso e afetação a escolas de todos os que reúnam as condições impostas pela Diretiva 1999/CE/70.

Pressionado pela Comissão Europeia e vendo esgotar-se o prazo, o MEC anuncia agora uma medida que não corresponde ao que é justo, ao que é exigido pela FENPROF e pelos professores, ao que é imposto pelas instâncias comunitárias.

Notar, ainda, que o ministro Nuno Crato nada referiu sobre as medidas previstas para aplicação da Diretiva no âmbito do ensino superior, setor onde também grassa, há décadas, uma extensa precariedade, em particular no ensino superior politécnico, que é manifestação do abuso da contratação a termo que aquelas normas comunitárias pretendem combater.

Na próxima segunda-feira, dia 20, data em que se esgota o prazo para o governo português responder à comissão europeia, pelas 15 horas, a FENPROF mantém a deslocação ao MEC para entregar uma proposta de princípios gerais para a revisão da legislação de concursos e reiterar a necessidade de realização, com caráter de urgência, de um processo negocial sobre a matéria

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/01/2014