Nacional
Queixa da FENPROF junto da PGR

Violação pelo MEC de ata negocial assinada com a FENPROF

10 de dezembro, 2013

Em ofício dirigido à  Procuradora-Geral da República (10/12/2013), a FENPROF chama a atenção para a violação, por parte do MEC, da Ata Negocial assinada entre as duas partes em junho passado. A "nova queixa" apresentada pela Direção da FENPROF é assinada pelo seu Secretário Geral, Mário Nogueira.

Com a publicação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, a FENPROF verificou que, mais uma vez, o MEC desrespeita um importante ponto da ata conclusiva de negociações sindicais, assinada entre a FENPROF e o MEC em 25 de junho. Referimo-nos, concretamente, ao seu ponto 1, sublinha a carta, que acrescenta:

"Refere esse ponto 1 da ata negocial assinada entre MEC e FENPROF que a aplicação do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração que resulta da aplicação da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, tem lugar quando se esgotaram as possibilidades de voluntariamente o docente ser colocado. Ou seja, quando tal acontece, poderá a administração, através de procedimento administrativo e por declarado interesse público, transferir o docente, à margem de concurso, do quadro a que pertence para estabelecimento diferente desde que não exceda 60 quilómetros da sua residência, exceção para quando houver acordo do professor."

Lembra a FENPROF que a Lei n.º 80/2013, no seu artigo 37.º, não acolhe o que foi estabelecido na ata, pois refere apenas que o docente poderá ser transferido com fundamento em interesse público, não colocando qualquer limite à transferência a partir do qual se exigiria o acordo do docente, violando, claramente, o que ficou estabelecido em sede negocial.

Assim, face a esta clara diferença entre o acordado e o legislado, entende a FENPROF que existe nova violação do número 3 do artigo 5.ºda Lei n.º 23/98, de 26 de maio, que impõe o respeito integral e exato do que foi acordado. Não é o que, mais uma vez acontece em relação a esta ata negocial assinada em 25 de junho de 2013.

Por esta razão, a FENPROF apresenta nova queixa, por violação da lei da negociação coletiva da administração pública por parte do Governo.