Nacional

PEQUENO (I)MURAL DE DECLARAÇÕES

27 de setembro, 2013

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 - Recomenda a integração excecional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço [proposta apresentada pelo CDS/PP, aprovada com os votos favoráveis do PSD]:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — A integração excecional na estrutura da carreira

docente dos educadores e professores profissionalizados

contratados, em funções de docência há mais de 10 anos

letivos, com a duração mínima de seis meses por ano

letivo, para efeitos de integração e progressão na mesma,

assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer

com as organizações sindicais dos professores

e no máximo em concurso extraordinário a realizar em

Janeiro de 2011.

2 — A criação de condições para que no prazo máximo

de cinco anos os educadores e professores em funções

de docência há mais de 10 anos letivos, com a duração

mínima de seis meses por ano letivo, com habilitação

própria e não profissionalizados, acedam à profissionalização

de modo a poderem usufruir do estipulado no número

anterior.

Aprovada em 15 de abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Resposta do Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, a pergunta do grupo parlamentar do PCP sobre a prova de avaliação de conhecimentos e competências (04.05.2012):

“Presentemente, e por força do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho […], estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os candidatos que, no momento da entrada em vigor deste diploma (24 de junho de 2010), tivessem obtido na avaliação de desempenho menção qualitativa não inferior a Bom.

O Ministério da Educação e Ciência irá proceder ao alargamento do universo dos candidatos dispensados da realização da prova. Assim, face ao regime atualmente em vigor, que não dispensa quaisquer candidatos independentemente da avaliação de desempenho obtida após 24 de junho de 2010, o novo regime possibilitará a dispensa de candidatos que, a partir dessa data, tenham obtido na avaliação de desempenho menção qualitativa igual ou superior a Muito Bom.” [neg. nosso]

Bancada parlamentar do CDS, em 2008, em debate suscitado pela petição contra a “prova de ingresso” então apresentada pela FENPROF (palavras do então deputado José Paulo Carvalho, transcritas do DAR):

[…]

Portanto, de duas, uma: ou mudam completamente o sistema de formação no ensino superior e deixam de acreditar cursos especificamente para que as pessoas possam exercer a profissão de professores ou, então, «estamos a chover no molhado», com uma repetição que tem aqui uma incoerência insanável.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

[…]

Aquilo que, hoje em dia, o Estado acredita e certifica é uma formação profissional própria para o exercício de uma profissão. Portanto, esta prova não faz muito sentido, principalmente com a justificação que aqui consta.
Neste sentido, é óbvio que nos parece muito pouco consistente a posição que o Governo e o Partido Socialista aqui têm defendido.

Aplausos do CDS-PP.

Projeto de Resolução n.º 338/X – “Recomenda ao Governo a alteração das normas que regulam a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências […]” - apresentado e defendido pelo PSD na Assembleia da República em junho de 2008:

“Contudo, a regulamentação do regime da prova de avaliação visa acrescentar um conjunto de regras, que vão desde a exigência da classificação mínima de 14 valores em cada uma das duas ou três componentes da prova para que o candidato obtenha a aprovação, até ao facto de o Ministério da Educação pretender ignorar as expectativas e as opções dos futuros professores que hoje estão em cursos que conferem habilitação para a docência ou, mais grave, os docentes com os quais o Ministério da Educação tem mantido, desde há anos, um vínculo precário.

O regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências é cumulativo à aprendizagem e estágio, e após a realização da prova nas várias componentes, com aproveitamento, existe ainda o período probatório de um ano. Perante um regime de acesso tão extenso, repetitivo e eliminatório, pode concluir-se que estamos perante mais uma introdução burocrática na legislação da educação.

O Decreto-Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro tem efeito de retroatividade quando coloca em causa o acesso à carreira docente a professores que têm sido sucessivamente contratados pelo Ministério da Educação e têm contribuído para melhorar o ensino em Portugal, nomeadamente nas várias frentes do combate ao abandono e insucesso escolar, que o Governo faz questão em destacar.

[…]

O Ministério da Educação impõe critério sobre critério, demitindo-se de toda a responsabilidade acumulada ao longo de anos na formação e na contratação destes jovens docentes.

[…]

[…] a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1. A alteração das normas que regulam a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, de modo a que os docentes que cumpram as seguintes condições estejam dispensados da realização da referida prova:

a) Os docentes que tenham celebrado contrato em qualquer das suas modalidades, durante um ano, nos últimos cinco anos e com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom;

b) Os docentes, com habilitação para a docência, que tenham exercido a sua atividade profissional no âmbito das atividades de enriquecimento curricular durante dois anos letivos, nos últimos cinco anos;

c) Os docentes, com habilitação para a docência, que estejam a exercer a sua atividade profissional no âmbito do programa Novas Oportunidades, no presente ano letivo.”

João Grancho, atual SEEBS, em 22.04.2013, ao Correio da Manhã, sobre o stress na profissão docente:

“– Como superar o problema?

– Reduzindo as turmas para um limite de 20 alunos; dando espaço e tempo para os docentes prepararem aulas na escola; dotando as escolas com psicólogos; dando estabilidade aos docentes, pois muitos não sabem se terão emprego no ano seguinte. Os docentes precisam de sentir confiança de quem governa e da sociedade.”

João Grancho em entrevista publicada em www.educare.pt, 25.05.2011:

“A precariedade é uma situação grave que a classe docente enfrenta, para a qual concorrem vários fatores e que, na minha opinião, não têm merecido a atenção devida. Um desses fatores, talvez o mais relevante, tem a ver com o poder arbitrário da maior entidade empregadora, o Ministério da Educação, que há muitos anos vem tratando as necessidades permanentes do sistema como transitórias, levando a que tenhamos milhares de professores com muitos anos de serviço contínuo ao abrigo duma modalidade contratual anómala – o ‘vínculo precário sistemático’. […]”

“As fortes restrições contidas no despacho definidor das regras e princípios organizadores do próximo ano letivo, a supressão da Área de Projeto no secundário, a redução do número de adjuntos do diretor, a extinção e fusão de escolas e agrupamentos, entre outras orientações, contribuirão, por um lado, para uma diminuição significativa das necessidades de docentes e, por outro, para uma complexificação do trabalho das escolas. Porque já não será possível exigir mais dos professores, estou em crer que muitas atividades não serão realizadas por falta de recursos humanos.