1.º Ciclo Ensino Básico Nacional
1º ciclo do ensino básico

A propósito do intervalo de meia hora

01 de agosto, 2013

Logo que foi publicado o Despacho normativo n.º 7/2013, de 4 de junho, foram feitas interpretações que levaram algumas escolas a entender que a meia-hora do intervalo dos professores deixaria de ser letiva, logo, teria de ser compensada no final do dia com mais meia hora de atividade letiva.

Sendo certo que a forma como aquele despacho foi escrito poderá levar a essa interpretação, se isso acontecesse estaríamos perante uma situação de legalidade duvidosa, pois, de acordo com as leis gerais do trabalho, as pausas na atividade laboral não podem deixar de ser consideradas no número de horas dessa atividade, o que deixaria de acontecer.

Colocada essa dúvida no Ministério da Educação e Ciência, foi o próprio Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, João Grancho, quem esclareceu que essa seria uma decisão das escolas, a tomar no âmbito da sua autonomia. Esta informação foi, aliás, confirmada em reuniões realizadas com direções de escolas e agrupamentos.

Portanto, se dúvidas houvesse, nada obriga as direções dos agrupamentos a aumentar em meia-hora o horário letivo dos professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico e, se o fizerem, deverão assumir que isso dependeu apenas da decisão, que foi sua, de aumentar a duração da componente letiva desses docentes. Compete, assim, aos professores intervir junto dos órgãos pedagógicos e das direções dos agrupamentos no sentido de ser mantida, em 2013/2014, a organização dos horários de trabalho tal como se organizaram este ano e nos anteriores.

O Secretariado Nacional da FENPROF