Negociação Nacional
Prova de avaliação de competências e conhecimentos e Regime jurídico da formação contínua de docentes

MEC continua a dar provas de desrespeito também pelas regras da negociação

26 de julho, 2013

A FENPROF compareceu hoje, dia 26, nas reuniões convocadas pelo MEC no âmbito de processos negociais sobre a “Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos” e sobre o “Regime jurídico da Formação Contínua de Docentes”. A FENPROF já denunciou, e voltou a fazê-lo nesta oportunidade, a falta de credibilidade política de uma equipa ministerial que não respeita compromissos escritos, como aconteceu recentemente, e que não respeita as próprias normas da negociação coletiva inscritas na Lei. Não obstante, a Federação não declina a discussão e os direitos de negociação que exerce em nome e em defesa dos trabalhadores que representa.

O MEC pretende precipitar a conclusão dos referidos processos negociais, aproveitando o período do ano em estamos, única altura em que os professores podem gozar férias.

A FENPROF opôs-se à proposta de calendário apresentada que prevê apenas mais uma reunião a realizar no próximo dia 30, exigindo que a continuação dos processos passasse para setembro, mês em que, ao contrário de agora, será possível envolver e auscultar os professores. No entanto, o MEC insistiu em impor o seu calendário e, para isso, pretende entrar em mais um flagrante desrespeito pelo disposto na lei da negociação, nomeadamente quanto ao prazo de marcação de reuniões. Isto é tanto mais grave quanto falamos de matérias de decisiva importância e forte impacto para os professores e as escolas.

A FENPROF enviou, hoje mesmo, um ofício dirigido aos grupos parlamentares da Assembleia da República apelando a que assumam todas as diligências junto do MEC para que sejam respeitados os direitos dos professores quanto ao acompanhamento destes processos negociais e para que o Ministério respeite as normas negociais determinadas por uma Lei que foi aprovada pela Assembleia.

Prova de avaliação de competências
e conhecimentos

A FENPROF reafirmou a frontal oposição à aplicação da prova referida [ver anexo], criada, de facto, como um novo requisito habilitacional à revelia do estipulado na Lei de Bases do Sistema Educativo. A contestação desse mecanismo foi um dos motivos das lutas dos professores contra o ECD da ministra Lurdes Rodrigues. Desde então não diminuíram as razões de rejeição de uma prova daquele tipo, bem pelo contrário, como se verifica pelas propostas de regulamentação agora apresentadas pelo MEC.

Ao abrigo da lei, a FENPROF entregou ao MEC dois conjuntos de questões suscitadas pela sua proposta. São informações necessárias à apreciação do processo de realização da prova que o MEC tem em vista e fundamentações para as suas opções, aspetos ausentes dos textos remetidos à FENPROF e que são considerados necessários à emissão de um parecer que contenha contrapropostas negociais [ver anexos]. A FENPROF vai aguardar que sejam enviadas por escrito.

É de referir, entre as afirmações do responsável pela equipa negocial do MEC – o SEEBS esteve ausente –, a pretensão de submeter todos os docentes contratados ou desempregados à prova em nome de uma alegada equidade, conceito de que o atual governo tem abusado para justificar os ataques que desfere contra múltiplos setores da sociedade portuguesa.

Uma coisa fica clara e já foi afirmada publicamente pela FENPROF há cerca de um ano, altura em que Nuno Crato, em declarações, veio exumar a criação de Lurdes Rodrigues: todos os professores ameaçados pela aplicação desta prova têm necessidade e obrigação de se mobilizarem para uma forte luta que contrarie os intentos do MEC. A postura “negocial” do Ministério não deixa dúvidas sobre isto.

- Solicitação de fundamentação sobre a prova de avaliação de conhecimentos e competências

- Solicitação de Informações relativas à prova de avaliação de conhecimentos e competências

 

Regime jurídico da formação
contínua de docentes

O MEC fala de um “novo paradigma” na sua proposta.

A FENPROF considera que a proposta do MEC é reveladora da desvalorização da formação contínua, conferindo-lhe um caráter meramente utilitário. Pretende o MEC apenas resolver a operacionalização e concretização da formação contínua à custa dos docentes com qualificações para integrarem uma bolsa de formadores internos. Pretende ainda remeter a imposição dessas novas funções para a componente não letiva do horário de trabalho dos docentes.

Da parte da equipa negocial do MEC é de salientar o silêncio relativamente às questões do financiamento da formação contínua e da gratuitidade da oferta de que ela tem de se revestir para os docentes, sob pena de não poder ter um caráter obrigatório.

A FENPROF, também nesta reunião, entregou ao MEC dois conjuntos de questões que pretende ver respondidas por escrito, quer informações relacionadas com este assunto, quer fundamentações de diferentes aspetos da proposta de regime jurídico [ver anexos]. Estas respostas serão fundamentais para a apreciação que a FENPROF pretende fazer do documento do MEC, bem como para a apresentação de contrapropostas, tal como estabelece a lei da negociação.

- Solicitação de fundamentação sobre aspetos relacionados com a formação contínua

- Solicitação de Informações relativas ao regime de jurídico da formação contínua

O Secretariado Nacional da FENPROF
26/07/2013