Nacional
DECISÕES DOS TRIBUNAIS CONFIRMAM:

MEC continua a agir contra os professores em desrespeito das leis

03 de junho, 2013
  • MEC BATE RECORD DE CONDENAÇÕES: 200 SENTENÇAS OBRIGAM A PAGAR COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE

Atingiram-se as 200 sentenças que condenam o MEC de Nuno Crato a pagar a compensação por caducidade a docentes cujos contratos terminaram sem que tivesse sido respeitada a lei no que respeita ao pagamento da indemnização devida.

Esta 200.ª sentença foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e obriga ao pagamento de uma compensação no valor de 1.061,06 euros, sem contar com as custas judiciais a que o MEC, uma vez mais condenado, fica sujeito. Como o MEC continua a impedir as escolas de pagarem o que é devido aos docentes, mantêm-se mais de mil ações nos tribunais de todo o país.

A FENPROF volta a denunciar o comportamento caloteiro do MEC que, de forma calculada, continua a querer negar a milhares de professores aquilo que os tribunais já mandaram pagar duzentas vezes. A FENPROF considera inaceitável que governantes promovam comportamentos deste tipo.

  • TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REITERA ACÓRDÃO QUE MANDA PAGAR PELO ÍNDICE 272 A DOCENTES IMPEDIDOS DE SAIR DO 245

O Tribunal Constitucional apreciou e decidiu sobre o acórdão proferido pelo TAF de Coimbra a propósito dos docentes que ficaram impedidos de progredir para além do índice salarial 245 e, por esse motivo, foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço.

Não tendo decidido reposicionar esses docentes no índice 299, como pretendia o acórdão do TAF de Coimbra, o TC reiterou, porém, decisão anterior reconhecendo que por razões de respeito pelo princípio da igualdade, estes docentes deverão ser reposicionados no índice salarial 272.

Recorda-se que, segundo o acórdão n.º 239/2013, de 8 de maio, do TC, o pagamento a estes docentes deverá retroagir a Julho de 2010, momento em que foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. A FENPROF admite que mais de 2.000 docentes se encontrem nesta situação e que o valor da dívida do MEC, a cada um, ascenda a cerca de 9.000 euros, tendo em conta a retroação devida.

Na passada sexta-feira, a FENPROF já enviara um ofício ao MEC exigindo que seja dada ordem às escolas para pagarem aos professores de acordo com a decisão, agora reforçada, do Tribunal Constitucional. Está também a ser divulgada uma minuta para, nas suas escolas, os professores requererem esse pagamento.

O Secretariado Nacional da FENPROF
3/06/2013