Nacional
25 e 26 de Março

Exames do secundário: continua a formação para professores classificadores

17 de março, 2011

Na primeira ronda de acções de formação para professores classificadores de exames, foram muitos os formandos que não assinaram o texto de acordo que o GAVE lhes apresentou.

Em Guimarães ou Penafiel, na Guarda como em Lisboa, em Setúbal ou Albufeira, e também em muitas outras localidades, foram inúmeros os professores que se limitaram a tomar conhecimento dos termos do acordo proposto e que apresentaram contrapropostas para alteração. Assim, em vez de assinarem o acordo, os professores, como segundo outorgante, propuseram as seguintes propostas de alteração.

Este procedimento protege o docente, pois não corre o risco de ficar penalizado na sequência de um acordo que o obriga, durante 4 anos, ao desempenho destas funções. O professor deverá escrever “tomei conhecimento” e assinar, não como parte outorgante, mas apenas como parte que conheceu o texto original. A não assinatura do acordo não impede a frequência da formação, nem o exercício da função de classificador, como não retira o direito a abonos e ajudas de custo. No que respeita ao sábado, por ser dia de descanso complementar, para além da compensação do dia, ao professor deverá ainda ser pago o serviço extraordinário cumprido. A legislação a consultar sobre abonos e ajudas de custo é a seguinte: Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro