Negociação Nacional

Ministério da Educação, de novo, à margem da lei, desta vez desrespeitando prazos estabelecidos na Lei 47/2021; FENPROF, mais uma vez, denuncia e repudia esta prática antidemocrática

23 de agosto, 2021

A Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, estabelece, no seu artigo 2.º, que: "No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3.º da presente lei". Os termos que antes se referem constam do artigo seguinte, que estabelece quatro critérios destinados a contribuírem para a "Valorização da carreira docente", como refere a epígrafe do artigo. Da parte do Ministério da Educação não houve qualquer iniciativa no sentido de dar início ao processo negocial a que estava obrigado.

 

É verdade que, já conhecedores do teor desta lei, aprovada na Assembleia da República por ampla maioria em 20 de maio (só o PS votou contra; todos os outros grupos parlamentares e deputados individuais votaram favoravelmente), os responsáveis do Ministério da Educação vieram anunciar que a revisão do regime de concursos de professores se realizaria (apenas) a partir de outubro. O Ministério insiste em ignorar que, num Estado de Direito Democrático, a intenção do governo não prevalece sobre as leis aprovadas pela Assembleia da República e promulgadas pelo Presidente da República.

 

Tal como fez em relação à Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, o governo anunciou ter requerido a fiscalização sucessiva da constitucionalidade desta lei. É uma prerrogativa que, no entanto, não o dispensa de cumprir as leis aprovadas, pois não ficam suspensas por tal iniciativa. O que parece é que o governo e o partido que governa, pelo menos na área da Educação, e de há muito tempo a esta parte, suspenderam a democracia e agem à margem das suas normas, desrespeitando leis, negociação coletiva, organizações sindicais, em confronto permanente com os profissionais de Educação que são desrespeitados, também por este comportamento. Acresce que o facto de se ter esgotado o prazo legal não revoga a lei, nem anula a obrigação do governo de a cumprir; pelo contrário, quanto mais adiar o seu cumprimento, maior será a gravidade de um problema que tem na origem uma prática antidemocrática e ilegal que leva o governo a violar o dever de zelo a que está obrigado e o sentido de Estado que é suposto nortear a sua ação.

 

A FENPROF não se conforma com a prática do Ministério da Educação, continuará a denunciá-la e a exigir a sua alteração. Tal como já fez em relação à Lei 46/2021, a FENPROF dirigir-se-á, de novo, à Assembleia da República, à Presidência da República e ao Primeiro-ministro, dando disso conhecimento a quem é o primeiro e principal responsável pelos problemas da Educação: o ministro que, embora sem condições para as funções que devia exercer, parece continuar a ser útil para a estratégia de um governo que, nesta área, se tem limitado a fazer o papel de gestor de fundos comunitários, preparando-se para aligeirar ainda mais as responsabilidades com a transferência de boa parte das suas competências (e de algumas atribuídas às escolas) para os municípios, atentando gravemente contra a Escola Pública.

 

Entretanto, na passada sexta-feira, a FENPROF dirigiu-se ao Presidente do Tribunal Constitucional fundamentando por que, em sua opinião, não existe qualquer inconstitucionalidade na Lei n.º 46/2021; o mesmo fará em relação à Lei n.º 47/2021.

 

 

O Secretariado Nacional da FENPROF