Negociação Nacional Carreira Docente
VAGAS PARA PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA DOCENTE

Há professores a aguardar vaga há mais de dois anos, alguns com avaliação que lhes deveria permitir progressão imediata, mas governo protela negociação do despacho das vagas e não dá explicação plausível

09 de junho, 2021

Em janeiro de 2021 deveriam ter sido divulgadas as listas de docentes que se encontram nos 4.º e 6.º escalões da carreira e a quem foi atribuído Bom na avaliação de desempenho em 2020, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga, procedimento que é, nos termos da lei, precedido da publicação do despacho com o número de vagas para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.

Cinco meses passados, nada se sabe deste processo, com o ME a vaguear entre justificações. Em 2 de fevereiro informou a FENPROF que não tinha sido publicada a lista até final de janeiro, por as escolas se terem atrasado nos processos de avaliação dos docentes; em 16 de abril, a justificação foi que aguardavam informação do Ministério das Finanças. Independentemente do motivo, o certo é que há mais de 3300 docentes, uns no 4.º e outros no 6.º escalão, que aguardam, quase seis centenas já desde 2019, uma progressão que já deveria ter acontecido há muitos anos, caso, para além deste impedimento específico, não lhes estivessem a ser roubados anos de serviço.

A imposição administrativa de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões cria um obstáculo artificial e acrescido à progressão na carreira, gerando profundas injustiças. Nos três anos em que tal requisito já foi aplicado, o número de docentes por ele retidos nos 4.º e 6.º escalões disparou de 534 (em 2018) para 2021 (em 2020), o que corresponde a um aumento de 278,5%. Analisando, em particular, o 6.º escalão, aquele em que tem sido imposta uma percentagem de vagas ainda menor, em 2018 a retenção abrangeu 382 docentes para, em 2019, disparar para 1627 (aumento de 326%). Em 2020, o número de docentes retidos neste escalão baixou ligeiramente, para 1343, mas muito significativo é que, entre esses docentes, estão 577 que já tinham sido retidos em 2019, ou seja, que acumularam mais dois anos de prejuízo na sua progressão.

A situação é a seguinte:

- A progressão na carreira docente está sujeita a diversos requisitos, como o tempo de permanência nos escalões, a avaliação de desempenho, com avaliação mínima de Bom (mínimo de 6,5 numa escala de 1 a 10), e a formação contínua;

- A progressão aos 3.º e 5.º escalões está sujeita, também, a observação de aulas;

- A progressão aos 5.º e 7.º escalões fica ainda dependente da obtenção de uma menção de Muito Bom ou Excelente na avaliação de desempenho e ou, para quem obtiver Bom, da obtenção de vaga, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro;

- Segundo esta Portaria, as listas de candidatos/as às vagas, portanto, dos/das docentes que obtiveram Bom e se encontram no 4.º ou no 6.º escalão, deverá ser divulgada até final de janeiro de cada ano;

- Nestas listas constam os/as docentes que reuniram os requisitos para progressão no ano anterior, tendo obtido Bom, o que significa, dando o exemplo de 2021, que nelas constam docentes que estão em condições de progredir desde janeiro de 2020, ou seja, há um ano, até aos que reuniram essas condições em dezembro, portanto, há um mês ou, até, apenas alguns dias; constam, ainda, os que, não tendo obtido vaga em anos anteriores, já acumulam dois ou mais anos de espera;

- Como o tempo de espera entre o momento em que foram reunidos os requisitos para progressão e janeiro do ano seguinte não é recuperável, há aqui um tratamento desigual, pois a permanência no escalão para o qual se progride só começa a ser contabilizado a partir do momento em que o/a docente obteve a vaga, levando a que uns/umas percam, apenas, um dia e outros um, dois ou mais anos de serviço cumprido e avaliado positivamente;

- Esta perda de tempo de serviço soma-se a outras, como a do tempo cumprido e não contabilizado em período de congelamento de carreiras (6 anos, 6 meses e 23 dias) e o que foi perdido em 2007, 2009 e 2010, por força da aplicação de regimes de transição entre estruturas de carreira (que foram, nesses anos, alteradas), podendo atingir cerca de mais quatro anos e constituindo uma penalização acrescida;

- No caso do tempo perdido nas transições de carreira, ele só não é contabilizado para quem já se encontrava na carreira / quadros naqueles anos, o que significa que os docentes que eram contratados na altura e, entretanto, ingressaram nos quadros, não o tendo perdido, embora com menos tempo de serviço encontram-se, em muitos casos, posicionados à frente dos que já tinham ingressado anteriormente na carreira, situação que levou a que cerca de 11 000 docentes com menos tempo de serviço tenham ultrapassado mais de 50 000 com maior antiguidade, o que se traduz em mais uma situação de desigualdade;

- O problema é ainda mais grave pelo facto de muitos dos docentes a quem foi atribuído Bom na avaliação de desempenho, na verdade, foram avaliados com classificações que permitiriam a obtenção das menções de Muito Bom ou Excelente, o que lhes conferia o direito de dispensar de vaga, progredindo no momento em que estavam reunidos os requisitos para progressão, isto é, não teriam perdido qualquer dia de serviço, contrariamente ao que acontece com quem, reunindo os requisitos para progredir, tem, no entanto, de aguardar pela publicação das vagas;

- Acontece, contudo, que estes docentes, devido à aplicação das designadas “quotas”, desceram para menção inferior, sendo essa situação tão injusta, quiçá, ilegal, por provocar novo tratamento desigual entre docentes, pois, por exemplo, há quem tenha sido avaliado com Excelente e, devido  às quotas, descido para Bom, aguardando pela vaga e perdendo tempo de serviço, enquanto em outras escolas há docentes que obtiveram Muito Bom, mantiveram essa menção e, de imediato, progrediram, o que levou, mais uma vez, a ultrapassagens de docentes na carreira, neste caso com a progressão de docentes cuja avaliação foi inferior  à de outros que ainda aguardam pelas vagas, podendo, até, nem obter o direito a progredir se o número de vagas (que não está estabelecido em qualquer quadro legal, nem sequer em percentagem) não for suficiente para o/a abranger;

- Acresce ainda outra situação geradora de desigualdade, que é a que ocorre na Região Autónoma dos Açores, onde não existem vagas para progressão a qualquer escalão, o que significa que os/as docentes progridem logo que reúnem os demais requisitos;

- Também na Região Autónoma da Madeira a situação é geradora de desigualdade, pois, embora existindo vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, o seu número foi sempre coincidente com o de docentes em condições de progredir;

- Ora, as estruturas de carreira naquelas regiões autónomas e o seu valor indiciário e pecuniário são iguais aos do continente e, como os docentes têm direito a circular dentro do território nacional, podendo, por via de concurso, ser transferidos de escolas das regiões autónomas para o continente e vice-versa, a situação é extremamente discriminatória para os/as docentes que exercem funções no continente, pois, para além de, naquelas regiões, todo o tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento das carreiras estar a ser recuperado, não há qualquer docente que tenha sido impedido de progredir devido ao regime de vagas.

Face a tudo o que antes se expõe, às desigualdades que estão criadas entre docentes do mesmo país, até dentro do mesmo território, no caso, o continente, e, ainda, ao facto de, quase meio ano depois, ainda se desconhecer qual o número de vagas a abrir, não se tendo realizado, sequer, qualquer processo negocial para as determinar, apesar de a FENPROF ter apresentado, em tempo oportuno, uma proposta nesse sentido, para que se iniciasse o correspondente processo de negociação coletiva, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a FENPROF:

- Irá dirigir-se à Assembleia da República, solicitando que, face à situação criada, seja aprovada uma lei que estabeleça, para este ano, um número de vagas igual ao de candidatos/as que reúnem todos os requisitos para progredirem aos 5.º e 7.º escalões, com efeitos reportados ao momento em que foram reunidos os demais requisitos para progressão;

- Solicitou ao seu Gabinete Jurídico a apreciação da situação em apreço, admitindo, perante as desigualdades que estão criadas, recorrer aos tribunais;

- Exige, do Ministério da Educação, para além da resolução do problema imediato, a abertura de um processo negocial visando a abolição das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das quotas de avaliação que impedem uma avaliação justa dos docentes.

 

O Secretariado Nacional