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FENPROF envia ao Primeiro-ministro apelo ao diálogo e à negociação, pondo fim ao bloqueio negocial que se vive na Educação

16 de novembro, 2020

Depois de, na passada sexta-feira, o Ministro da Educação ter recusado, mais uma vez, receber os dirigentes sindicais que se deslocaram à Avenida Infante Santo para exigir a marcação de uma reunião para definir um calendário negocial, a FENPROF enviou, esta manhã, ao Primeiro Ministro uma carta onde apela ao diálogo e à negociação, pondo fim ao bloqueio negocial que se vive na Educação.

 

CARTA ENVIADA AO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro,

Ainda que a Constituição da República Portuguesa, pilar da nossa democracia, reconheça direitos às organizações sindicais, entre outros, o de participação, negociação e contratação coletiva, na Educação, a lei fundamental tem sido desrespeitada. Estes direitos, também reconhecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, neste caso, estabelecidos nos artigos 350.º (matérias que são objeto da negociação coletiva) e 351.º (procedimento de negociação) – não têm sido observados. Com a prática que desenvolve, o Ministério da Educação tem violado obrigações legais que deveria respeitar e desvalorizado a ação sindical, desrespeitando as organizações sindicais e, em geral, os professores e educadores. Tal prática é intolerável, do ponto de vista democrático, e contraria as normas do Estado de Direito Democrático, que os responsáveis do Ministério da Educação, como todos os governantes, deveriam respeitar. 

A título de exemplo, a Segurança e Saúde no Trabalho é, nos termos da lei, objeto da negociação coletiva; contudo, nunca se realizou qualquer processo negocial que visasse estabelecer as normas de prevenção e de segurança sanitária aplicáveis às escolas, apesar da grave situação epidemiológica que o país vive, com naturais repercussões também nas escolas. Em relação a outras matérias que são objeto da negociação coletiva e sobre as quais a FENPROF apresentou propostas em 8 de outubro, p.p., respeitando o disposto na lei, tanto em relação aos prazos, como à forma, o Gabinete do Ministro da Educação limitou-se a informar que, no seu entendimento, não era oportuna a negociação, como se essa decisão pudesse ser tomada unilateralmente.

 

Senhor Primeiro-Ministro,

A FENPROF considera que o Ministério da Educação não poderá continuar a adiar a realização de uma reunião da qual resulte a marcação de processos negociais sobre as matérias já antes referidas e que são objeto da negociação coletiva, recordando que, na atual legislatura, apenas uma vez o Ministro da Educação reuniu com as organizações sindicais de professores (reunião realizada há dez meses, em 22 de janeiro) e, na reunião com a FENPROF, tentando condicionar a intervenção sindical, procurando impor limites às propostas e posições por esta apresentadas. 

Face à situação descrita, a FENPROF dirige-se ao Senhor Primeiro-Ministro, no sentido de ser posto cobro ao bloqueio negocial imposto na Educação. Só o diálogo e a negociação poderão evitar a necessidade de recorrer a formas de luta extremas para conseguir o que o Estado de Direito Democrático, por si só, deveria garantir: a promoção e a valorização do diálogo e da negociação coletiva.

 

Com os melhores cumprimentos, 

Pel’O Secretariado Nacional 

Mário Nogueira

Secretário-Geral