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ORGANIZAÇÃO DO PRÓXIMO ANO LETIVO:

ME quer impor aquilo que tem de negociar

06 de julho, 2020

Normas divulgadas confirmam que perspetiva economicista falou mais alto, pondo em causa o ensino presencial para todos e promovendo um regresso com falhas na segurança

 

Na reunião realizada com a FENPROF em 25 de junho, p.p., com os secretários de estado do Ministério da Educação, houve, da parte destes, o compromisso de voltar a reunir com as organizações sindicais antes da divulgação das normas de organização do ano letivo. Por um lado, porque algumas organizações, como a FENPROF, tinham apresentado diversas propostas concretas, assumindo uma postura propositiva e aberta ao compromisso; por outro lado, ainda que não assumido, porque há aspetos que são de negociação obrigatória.

Porém, essa reunião não teve lugar, tendo o ministro da Educação ignorado os compromissos dos seus secretários de estado. Uma vez mais, o ministro mostrou desrespeito pelos professores e pelas suas organizações sindicais. Infelizmente, já não surpreende. Veja-se, por exemplo, como, num primeiro momento, agiu o Ministério em relação à Assembleia da República, mesmo depois de saber que tinha sido aprovada, em sede de Comissão de Finanças, a não devolução dos manuais escolares. Posteriormente, teve de respeitar a decisão, mas pondo-a em causa.

Percebia-se e confirmou-se pela entrevista divulgada no fim de semana que em setembro, na perspetiva do Ministério:

  • O mais provável é que só alguns alunos regressem às escolas, não decorrendo isso da necessidade de garantir respeito pelas normas de segurança sanitária, pois o ministro nunca afirma que o não regresso de alguns se destina a permitir que as turmas em ensino presencial tenham dimensão reduzida (pelo contrário, fica claro que não haverá redução);
  • Nas turmas, só haverá distanciamento físico (e de um metro...) se for possível, pois estas serão para continuar a encher;
  • Não se prevê o rastreio prévio à Covid-19;
  • O grande reforço de docentes para as escolas, afinal, não vai além de uma média de 3 por escola ou agrupamento, o que é manifestamente insuficiente para a propalada – e necessária – aposta na recuperação das aprendizagens;
  • Até se ficou a saber que o reconhecimento pelos professores e o seu trabalho desagua na manutenção do roubo, na carreira, de mais de seis anos e meio de tempo de serviço cumprido e por um vestigial aumento salarial de 0,3%, após uma década sem qualquer atualização.

Em relação a normas estabelecidas na organização do próximo ano letivo, a FENPROF exigiu junto do ministro a abertura de negociações sobre matérias que a lei obriga a negociar e também informações sobre algumas das medidas anunciadas. A saber e só para dar alguns exemplos, tendo, como referência, o disposto na Lei n.º 35/2014

  • Segurança e saúde no trabalho: normas de segurança sanitária a observar no próximo ano letivo, relativamente a distanciamento físico, utilização de EPI, higienização e desinfeção dos espaços da escola e proteção de docentes de grupo de risco;
  • Condições e horários de trabalho, incluindo em situações de ensino não presencial;
  • Tempo de trabalho, relacionado com a duração dos períodos letivos;
  • Reforço de docentes, incluindo o seu recrutamento e clarificação de questões que se prendem com o seu conteúdo funcional;
  • Formação e aperfeiçoamento profissional, tendo em conta que se prevê a realização de iniciativas de formação, designadamente na área do digital.

Para além das matérias que são de negociação obrigatória, a FENPROF exige ser ouvida em relação a outros aspetos relacionados com a organização e o funcionamento das escolas no próximo ano letivo, mas, também, sobre o desenvolvimento das atividades que, em situação alguma, poderá resultar nos abusos que este ano se verificaram.

 

O Secretariado Nacional