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PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA

Gabinete da Dr.ª Susana Amador, em 2020, plagia resposta de 2018 dada pelo gabinete da Dr.ª Alexandra Leitão, apesar de, em 2019, Ministério da Educação ter garantido que respeitaria posição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)

19 de junho, 2020

Em 2018, a FENPROF confrontou o Ministério da Educação com o facto de, nas listas de candidatos à progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, não constarem os dados relevantes para que se confirmasse a correção da ordem em que surgem os candidatos.

Em resposta à questão colocada pela FENPROF, o chefe de gabinete da então Secretária de Estado Adjunta e da Educação (Dr.ª Alexandra Leitão), em 18 de abril de 2018, escrevia que “As Listas publicadas são Listas provisórias elaboradas com base nos dados facultados pelas Escolas. Estas Listas contêm os dados necessários e suficientes para que os interessados possam apresentar a sua reclamação quer em relação aos seus dados, quer em relação aos dos demais docentes. Relembramos que as Listas devem respeitar o disposto no artigo 49.º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do direito de acesso dos interessados às informações pertinentes previsto no Código do Processo Administrativo e demais legislação aplicável”. Posteriormente, em reunião realizada no Ministério da Educação, face à reclamação da FENPROF pela resposta recebida, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação acrescentava aos argumentos apresentados a necessidade de proteção dos dados que eram reclamados.

Face a este novo argumento, alegadamente determinante da opção do Ministério da Educação, a FENPROF recorreu à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) procurando esclarecer as dúvidas que pairavam sobre esta justificação. Face à afirmação da FENPROF que, a não divulgação dos elementos pretendidos “constitui uma violação do princípio da transparência, que deve estar subjacente a todos os atos da Administração”, a CADA, não só não a contrariou, como concluiu que “as listas de graduação dos professores podem conter e tudo aconselha que contenham os dados concretos relativos aos critério regulamentar de ordenação, bem como aos critérios de desempate utilizados…”. Os dados que deveriam ser divulgados seriam: tempo de serviço prestado pelo docente no escalão em que se encontra; última avaliação do desempenho, apurada quantitativamente até às milésimas; data de nascimento do candidato. Os dois últimos requisitos são fatores de desempate do primeiro.

Em 16 de julho de 2019, depois de conhecida a posição da CADA e, agora, já relativamente às listas divulgadas nesse ano, podia ler-se num órgão de comunicação social que, questionado, o Ministério da Educação informara que “Tendo em conta que o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos autoriza que as listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões devem conter todos os dados que constituem critério regulamentar de ordenação e critérios de desempate, foi dada indicação à Direcção-Geral da Administração Escolar para conformar as listas ao parecer da CADA”.

Este ano – 2020 –, as listas voltaram a ser publicadas como se nada tivesse acontecido antes, ou seja, exatamente como tinham sido divulgadas nos dois anos anteriores. Questionado pela FENPROF, o chefe de gabinete da Senhora Secretária de Estado da Educação, Dr.ª Susana Amador, fez chegar uma resposta hoje (19 de junho de 2020) na qual se limita a plagiar a de há dois anos: “As listas de graduação dos docentes, publicadas em 29.05.2020, são listas provisórias elaboradas com base nos dados facultados pelas Escolas. Estas listas contêm os dados necessários e suficientes para que os interessados possam apresentar a sua reclamação quer em relação a dados próprios, quer em relação aos demais docentes. É ainda de salientar que as listas devem respeitar o disposto no artigo 49º do Estatuto da Carreira Docente, sem prejuízo do direito de acesso dos interessados às informações pertinentes, previsto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável”.

O desrespeito do Ministério da Educação (equipa que, no essencial, se manteve da anterior para a atual Legislatura) pelos professores e pelas suas organizações sindicais já era conhecido, tal como a falta de palavra em relação a compromissos com eles assumidos, o que não se sabia é que esse desrespeito se estendia a entidades como a CADA que, em 2019, emitiu o parecer em causa

A FENPROF não desiste e exige do Ministério da Educação que, sem prejuízo dos prazos que foram estabelecidos, sejam divulgados os elementos em falta nas listas em causa. A confirmar-se que houve candidatos que, incorretamente, não obtiveram vaga, deverá o Ministério da Educação abrir um número de vagas igual ao desses candidatos.

 

O Secretariado Nacional