Negociação Nacional
PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA

FENPROF exige número de vagas igual ao de docentes que reúnem os requisitos de progressão; ME desrespeita prazos legalmente estabelecidos

03 de fevereiro, 2020

Nos últimos 9 anos mais de 60% dos docentes de carreira não tiveram qualquer progressão, apesar de a permanência em cada escalão, conforme estabelece o ECD, ser de 4 anos, com a única exceção de um escalão – o 5.º – com duração prevista de dois anos. Este problema resulta de dois fatores: o congelamento das carreiras em 7 desses 9 anos; a necessidade de obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões por parte de quem tiver obtido Bom na avaliação de desempenho.

Também em relação ao regime de vagas, os docentes que exercem funções no continente são discriminados em relação aos seus colegas das regiões autónomas: na RA dos Açores não há qualquer escalão cujo acesso esteja sujeito a vaga; na RA da Madeira o número de vagas tem correspondido ao de docentes que reúnem os requisitos para progredir.

No continente português, o número de vagas aberto em 2018 e em 2019 impediu a progressão de, respetivamente, 50% e 66% dos docentes que, em cada ano, reuniram os requisitos. Devido à insuficiência das vagas, já há 2.178 docentes impedidos de progredir: 632 estão bloqueados no quarto escalão da carreira e 1.546 no sexto. Estes são os números após os dois primeiros anos de aplicação deste regime, tendo-se verificado, só de um ano para o outro (2018 para 2019), um aumento superior a 300%.

De acordo com a Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, o governo é obrigado a tornar público, durante o mês de janeiro, o número de vagas para progressão dos que, no final do ano anterior, reúnem os requisitos para acesso ao 5.º escalão (tempo de serviço, 50 horas de formação contínua, menção de Bom e observação de aulas) e ao 7.º escalão (tempo de serviço, 50 horas de formação contínua e menção de Bom). Só que, terminado janeiro, o número de vagas não foi, sequer, negociado, em clara violação das disposições legais que vigoram.

Dada a natureza da matéria (progressão na carreira docente), o governo é obrigado a promover um processo de negociação coletiva, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, mas esse não se encontra ainda previsto. A FENPROF requereu, hoje mesmo, a urgente abertura do indispensável processo negocial e apresentou ao Ministério da Educação a proposta de abertura de um número de vagas igual ao de docentes que, em 31 de dezembro de 2019, se encontravam em condições de progredir, com efeitos reportados a janeiro de 2020, independentemente da data em que a portaria de vagas venha a ser publicada.

 

O Secretariado Nacional