Nacional
Greve ao Sobretrabalho

Esclarecimentos sobre a Greve ao Sobretrabalho

23 de outubro, 2019

Ao mesmo tempo que o governo impôs a eliminação de tempo de serviço que os professores cumpriram, o Ministério da Educação (ME) nada fez para garantir que os professores tenham um horário real de trabalho de 35 horas semanaisconforme regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública e também estabelecido pelo Estatuto da Carreira Docente. 

No ano passado, o ME emitiu uma nota à comunicação social com procedimentos que deveriam ser adotados pelas escolas, que, a serem respeitados, eliminariam a generalidade dos abusos e ilegalidades praticados; contudo, nunca transformou aquelas informações em orientações oficiais, tolerando e tornando-se cúmplice dos mais diversos atropelos aos horários de trabalho dos professores. Como se referiu ao longo de todo o ano letivo anterior, é, reforçadamente, inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam até 30%

Assim, os pré-avisos de greve (diários) entregues no Ministério da Educação destinam-se a garantir que o horário semanal dos docentes seja, efetivamente, de 35 horas, bastando, para tal, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho. São ainda um instrumento para combater a marcação de atividades que são manifestamente letivas como tarefas do âmbito da componente não letiva de estabelecimento. 

Responsáveis do ME tentaram fazer passar a ideia de que esta mesma greve, no ano que passou, não teve impacto, mas isso é falso. É verdade que a sua visibilidade pública não teve o impacto que têm as greves que deixam os alunos sem aulas, mas as consequências fizeram-se sentir através da anulação de reuniões ou da ausência de muitos docentes nas que se realizaram, em todo o país. Aliás, foi esta situação que levou, em muitas escolas, as respetivas direções a corrigir as ilegalidades e a acabar com os abusos, procedimento que deveria ser seguido em todos os agrupamentos e escolas. 

No final do ano letivo passado, a FENPROF e outras organizações sindicais de docentes tentaram dialogar com o ME, no sentido de as normas para elaboração dos horários de trabalho respeitarem o estabelecido no ECD e o limite semanal de 35 horas semanais. Tentaram, mas sem êxito. 

Assim, porque persistem muitas situações de abuso e incumprimento da lei, que poderão até aumentar, em breve, com a realização de reuniões de avaliação intercalar em semanas em que os docentes mantenham toda a restante atividade prevista no horário de trabalho, incluindo a letiva, a FENPROF e outras nove organizações sindicais entregaram ao Ministério da Educação e outras entidades adequadas pré-avisos de greve ao sobretrabalho

A greve assim convocada incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades letivas não sejam interrompidas para o efeito. 

A greve também incidirá sobre todas as reuniões e demais atividade que, não estando prevista, ultrapasse o limite de 35 horas semanais de trabalho (ver na página 2 do pré-aviso todas as atividades abrangidas). 

A eventual suspensão desta greve dependerá apenas da disponibilidade do ME, no caso, a nova equipa ministerial, para respeitar o horário semanal de 35 horas que também se aplica aos docentes. 

Com o objetivo de clarificar os termos em que professores e educadores deverão participar nesta greve, a FENPROF divulga os seguintes esclarecimentos (FAQ): 

 

Esta greve é a todo o serviço? 

Não. Esta greve é apenas às atividades que desrespeitam os quadros legais em vigor: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Estatuto da Carreira Docente; Despacho de Organização do Ano Letivo. Estão abrangidas as reuniões identificadas nos pré-avisos, desde que decorram para além das 35 horas do horário semanal; a frequência de ações de formação contínua não coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento ou não compensada no âmbito da mesma componente; a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos marcados no âmbito da componente não letiva do horário; as atividades de avaliadores externos atribuídas nas condições descritas nos pré-avisos.

 

Quem pode aderir à greve? 

Todos os educadores e professores, independentemente das funções e cargos que lhes estejam atribuídos nas escolas. 

 

As reuniões de avaliação intercalar estão incluídas? 

Sim. As reuniões de avaliação intercalar dos alunos não podem levar ao aumento do horário de trabalho semanal dos docentes, exceto se forem consideradas como serviço extraordinário. A não acontecer, as escolas deverão interromper a atividade letiva para que estas reuniões se realizem. Se a atividade letiva não for interrompida e ainda que estas reuniões sejam consideradas serviço extraordinário, os professores poderão fazer greve. Nestas condições, não há justificação para qualquer desconto pela participação na greve. Se, mesmo assim, tal desconto vier a ser efetuado, os Sindicatos da FENPROF assegurarão apoio jurídico aos seus sócios, sem custos para estes. 

 

A que outras reuniões poderá ser feita greve? 

A todas as que, não decorrendo de necessidades ocasionais, não se encontrem assinaladas na componente não letiva do horário de trabalho, tais como reuniões gerais de docentes, bem como as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, conselho de curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, ou ainda outras, como as que as escolas estão a realizar no âmbito da aplicação dos decretos-lei n.º 54/2018 (“inclusão”) e n.º 55/2018 (flexibilidade curricular) ou da Portaria n.º 181/2019 (PIPP).

“Inscrevem-se as reuniões de caráter regular para fins pedagógicos na componente não letiva de estabelecimento, como forma de fomentar o trabalho colaborativo entre professores sem sobrecarga da sua componente individual. Estas reuniões regulares ficarão, assim, assinaladas no horário dos professores.” – ponto 4 do comunicado do ME, de 4 de julho de 2018. 

 

A greve abrange outras atividades para além das reuniões? 

Sim, abrange as atividades que, sendo letivas, estejam errada e abusivamente integradas na componente não letiva de estabelecimento, como são os casos da coadjuvação ou dos apoios, quando não se trate de apoio individual, mas a grupos de alunos, por vezes, até, turmas inteiras. 

 

Por que estão algumas atividades letivas integradas na componente de estabelecimento? 

Porque dessa forma, desrespeitando as normas de distribuição das atividades letivas, o ME consegue reduzir o número de professores das escolas, à custa da sobrecarga dos que nelas exercem atividade. Ou seja, o economicismo prevalece sobre a pedagogia e o respeito pela lei e pelo trabalho dos professores. 

 

A que ações de formação contínua se pode fazer greve? 

A todas as que, sendo obrigatórias, por decorrerem de programas impostos pelas escolas ou pelo ME, não tenham as suas horas de frequência deduzidas na componente não letiva de estabelecimento. Por exemplo, há professores a ser convocados para ações de formação ao sábado (é ilegal, pois é o sexto dia de trabalho semanal) ou ao final de tarde e à noite para ações sobre “desenvolvimento e cidadania”, “inclusão escolar” ou “flexibilidade curricular”, entre outras, sem que as horas de formação sejam deduzidas, como consta da lei, na componente não letiva de estabelecimento. 

“Inscreve-se na componente não letiva de estabelecimento do horário dos professores a participação, devidamente autorizada, quer em articulação com o centro de formação da associação de escolas, quer por iniciativa do docente, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola de acordo com o seu plano de formação, e as que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes.” – ponto 6 do comunicado do ME, de 4 de julho de 2018. 

 

Que diz o ME sobre estas situações ilegais que constam do horário de trabalho dos professores? 

Nas reuniões realizadas com a FENPROF foi incapaz de justificar as ilegalidades e os abusos, mas nada fez para os corrigir, para poder continuar a impor horários ilegais que lhe permitem reduzir o número de professores. 

 

Que descontos poderão ser feitos sobre esta greve? 

No que diz respeito às atividades que não estão previstas no horário do professor (reuniões ou outras a que esteja obrigado), nem dão lugar a dedução na componente não letiva de estabelecimento (formação contínua obrigatória), é fundado entendimento da FENPROF que não poderão ser feitos quaisquer descontos. Se forem efetuados descontos por horas que ultrapassam a extensão legal do horário semanal – 35 horas –, os Sindicatos da FENPROF, reitera-se, assegurarão apoio jurídico aos seus sócios, sem custos para estes. 

Sobre a atividade letiva que se encontra marcada na componente não letiva de estabelecimento, os descontos apenas podem incidir, estritamente, sobre as horas em que decorreu a atividade. Em todo o caso, os docentes deverão apresentar nas suas escolas reclamação relativa à integração de atividades que são letivas (coadjuvação ou apoio a grupos de alunos) na componente não letiva de estabelecimento do seu horário.

 

E se as escolas pretenderem descontar horas em situações em que tal não é permitido? 

De imediato, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para garantirem o indispensável apoio jurídico.

Como já se referiu, os professores deverão dirigir-se, de imediato, aos seus Sindicatos, para garantirem o indispensável apoio jurídico.