Negociação Nacional
ABUSOS E ILEGALIDADES NOS HORÁRIOS DE TRABALHO DOS PROFESSORES

Ministério da Educação não reconhece problemas, considera que a culpa é do ECD e nada parece querer fazer para acabar com o sobretrabalho imposto aos professores

15 de julho, 2019

 

FENPROF apoiará docentes na impugnação jurídica dos horários e voltará a convocar greve ao sobretrabalho 

 

Da reunião realizada entre a FENPROF e o Ministério da Educação, representado politicamente pelo Secretário de Estado da Educação, a propósito dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, não saiu qualquer novidade. O Ministério da Educação demonstrou nada querer fazer para acabar com o sobretrabalho dos docentes, que está na origem do tremendo desgaste que afeta o corpo docente das escolas; aos professores resta recorrer à greve desde o início do próximo ano letivo, não comparecendo nas reuniões e outras atividades que lhes sejam impostas para além das 35 horas semanais de trabalho estabelecidas na lei.

A FENPROF, na reunião que se realizou hoje (15 de julho), insistiu na necessidade de serem emitidas orientações da tutela para as escolas / agrupamentos por entender que, não tendo havido qualquer alteração ao despacho de Organização do Ano Letivo de 2018/19, é necessário impedir que se repitam os abusos e ilegalidades verificados, uma vez mais, no ano que terminou. Como indicam estudos realizados, em média, os docentes em Portugal trabalham acima de 46 horas por semana, situação que se agravou no ano que terminou com a implementação dos regimes de educação inclusiva e de flexibilidade curricular. Estes regimes estão a ser implementados à custa de uma ainda maior sobrecarga de trabalho imposta aos docentes, sendo disso exemplo o facto de, em algumas escolas, estes terem sido convocados para dezenas de reuniões e inúmeras horas de formação, ou sido obrigados a imenso trabalho burocrático, sempre para além do seu normal horário de trabalho.

O sobretrabalho imposto aos docentes é hoje um dos principais fatores de burnout, doença que já atinge mais de 2/3 dos docentes, 24% destes de forma considerada grave. Há hoje professores que, literalmente, morrem a trabalhar. Em Manteigas, no ano que terminou, uma professora morreu em plena sala de aula; a esta professora estava atribuída a lecionação de Inglês a todas as turmas do 7.º ao 12.º ano. No Fundão, outra professora, já no final do ano letivo, morreu a lançar as notas dos seus alunos na plataforma informática, num período em que também garantia a vigilância de exames e corrigia 60 provas de aferição. Falta, agora, saber se a morte súbita destas docentes teve na origem a sobrecarga de trabalho que lhes foi imposta, mas, caso tal se confirme, a FENPROF apoiará as respetivas famílias em ações a apresentar em tribunal contra o Estado Português.

Principalmente ao longo do primeiro período do ano letivo que findou, a FENPROF denunciou situações de abuso e ilegalidade junto dos responsáveis do ME, tanto de instâncias políticas, como da administração educativa central e regional e, também, junto da Inspeção-Geral de Educação e Ciência, mas não viu corrigidos os problemas denunciados. As correções que foram feitas aconteceram, quase só, nas escolas / agrupamentos onde a greve ao sobretrabalho teve maior expressão, e, nesses casos, a própria direção das escolas / agrupamentos acabou por regularizar os horários de trabalho. Surpreendentemente, o Ministério da Educação disse só ter recebido sete queixas e todas provenientes da Inspeção-Geral de Educação e Ciência!

Face ao quadro existente, marcado pelos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, a FENPROF considera necessário que: 

- O Ministério da Educação emita orientações claras que acabem com os abusos e ilegalidades nos horários, tais como:

. A integração das reuniões na componente não letiva de estabelecimento ou, em caso de comprovada impossibilidade, a sua consideração como serviço extraordinário;

. A dedução das horas de formação contínua, nos termos do disposto no ECD, na componente não letiva de estabelecimento;

. A integração da atividade de “apoio” (apenas com exceção do apoio individual) e coadjuvação na componente letiva do horário dos docentes;

. A atribuição ao docente (componente não letiva individual) das horas de redução que resultam da aplicação do Artigo 79.º do ECD; 

- O Ministério da Educação divulgue uma lista de tarefas burocráticas que não podem ser atribuídas aos docentes, que inclua, entre outras, a verificação do estado dos manuais escolares devolvidos pelas famílias às escolas;

 

A FENPROF entregou ao Ministério da Educação uma proposta concreta de esclarecimentos e orientações que deverão ser dados às escolas, com vista à elaboração dos horários de trabalho a atribuir aos docentes no próximo mês de setembro. Se a situação de sobretrabalho se mantiver, a FENPROF apoiará os docentes na impugnação jurídica dos horários e voltará a convocar greve a toda a atividade atribuída para além do horário de trabalho de 35 horas, que se prolongará ao longo do ano letivo 2019/20.

 

O Secretariado Nacional


Declarações do Secretário-geral da FENPROF à saída da reunião