Nacional
Recuperação de tempo de serviço perdido - 4º e 6º escalões

FENPROF pede reunião ao Ministério da Educação

10 de julho, 2019

As vagas para progressão a dois escalões da carreira docente (5.º e 7.º), como se sabe, são constrangimentos artificiais impostos ao normal desenvolvimento de uma carreira que, para além do tempo de serviço, tem ainda outros requisitos: avaliação do desempenho, formação contínua, observação de aulas e obtenção de vaga nestes dois escalões ou, em alternativa, obtenção de menções de avaliação que estão sujeitas a outros constrangimentos, neste caso as quotas de avaliação.

Tal como acontece em relação ao tempo a recuperar, também em relação à necessidade de obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, os/as professores/as do continente são discriminados/as em relação aos/às seus/suas colegas da Madeira e dos Açores: nos Açores, nenhum escalão está sujeito a vagas; na Madeira, foi negociada a atribuição de vaga a todos/as os/as que dela necessitavam. No continente, recorda-se, depois das vagas abertas este ano, ficaram retidos/as 632 docentes no 4.º escalão e 1 546 no 6.º. São, pois, 2 178 os/as docentes impedidos/as de progredir, o que significou, num só ano, um aumento superior a 300%. Esse número irá aumentar de forma muito significativa, com a agravante de todos/as os/as docentes que antecipem a possibilidade de progredir ao 5.º ou ao 7.º escalão por via da recuperação parcial de tempo de serviço, caso fiquem com tempo remanescente no escalão em que se encontram, irão perdê-lo não recuperando, por isso, o mesmo tempo que é recuperado pelos seus colegas. Ou seja, estes docentes ficarão a perder mais que os 6 anos, 6 meses e 23 dias que continuam por recuperar para a generalidade dos /as professores/as e educadores/as.

Face à situação que está criada e antes se expõe sucintamente, a FENPROF solicitou uma reunião à Secretária de Estado Adjunta e da Educação, com este único assunto em agenda, avançando, desde já, com as seguintes propostas:

1)      Independentemente da opção do/a docente entre o DL 36/2019 e o DL 65/2019, todo o tempo de serviço recuperado para além do estritamente necessário para progressão ao 5.º escalão ou 7.º escalão, será considerado remanescente deduzindo no módulo de duração do escalão seguinte;

2)      Também em relação aos demais docentes que se encontram nesses escalões, o tempo de permanência para além do módulo previsto de 4 anos, será, como remanescente, deduzido no escalão seguinte, respetivamente, no  5.º escalão ou no 7.º escalão;

3)      Em alternativa às hipóteses anteriores, que a existência de tempo remanescente por parte de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões, independentemente da sua origem, seja considerado requisito necessário para dispensa de obtenção e vaga, deduzindo no escalão seguinte aquele que resultar da recuperação prevista nos diplomas legais referidos em 1);

Para futuro, embora já com o governo que resultar das próximas eleições legislativas, previstas para 6 de outubro, p.f., a FENPROF pretende negociar contingentações que, como na Madeira, permitam que nenhum docente fique retido em qualquer escalão por não terem sido criadas as vagas necessárias para a normal progressão nas carreiras. Futuramente, entende a FENPROF que este regime de vagas para progressão a determinados escalões da carreira docente deverá ser eliminado, por constituir um corpo estranho ao normal desenvolvimento da carreira docente e uma inaceitável discriminação face à situação que existe nos Açores.

 

O Secretariado Nacional