Nacional
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES

Sem precipitações, recuperar corretamente os primeiros 1 018 dias para, depois, lutar pelos 2 393 ainda em falta

30 de maio, 2019

Com a sua luta, os professores já conseguiram recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias (1 018 dias), podendo fazê-lo de uma só vez ou faseadamente, de acordo com o diploma legal por que optem (DL 36/2019 ou DL 65/2019). Em falta ficarão, depois desta primeira recuperação, 6 anos, 6 meses e 23 dias (2 393 dias), devendo essa exigência (e, se necessário, luta) ser colocada ao governo que vier a tomar posse após as eleições legislativas de 6 de outubro. 

De imediato, a questão mais importante para os professores e os educadores é a recuperação do tempo já prevista em lei, da forma que, para cada um, for mais favorável. Nesse sentido, a FENPROF alerta para a necessidade de:

  • Cada professor, a partir do seu registo biográfico devidamente atualizado, efetuar uma contagem rigorosa do seu tempo de serviço e, nesse âmbito, ter em conta diversos aspetos:
  1.  
    1. Tempo de serviço apurado ao dia
    2. Data da produção de efeitos da última progressão
    3. Data previsível para a próxima progressão
    4. Última menção de avaliação e sua implicação na progressão ao escalão seguinte (eventual dispensa de vaga) e/ou redução do tempo de permanência no escalão em que se encontra
    5. Requisitos já preenchidos e em falta pelo docente (avaliação de desempenho; observação de aulas; horas de formação já concretizadas)
    6. Eventual aquisição, durante a permanência no escalão em que se encontra, de graus académicos superiores
    7. (Só para os docentes reposicionados ao abrigo da Portaria 119/2018) Data da produção de efeitos do reposicionamento e tempo remanescente, em dias, a essa data;
  • Não haver precipitações, pois há ainda vários aspetos a esclarecer, que poderão ter implicação na opção a efetuar pelo docente, podendo fazê-lo até 30 de junho;
  • Aguardar por esclarecimentos do Ministério da Educação a dúvidas colocadas pela FENPROF, que deverão merecer resposta em breve, e decorrem, designadamente, do teor de algumas das respostas às “Perguntas Frequentes” divulgadas pela DGAE, como, por exemplo:
  1.  
    1. A eventual perda de tempo de serviço por parte de quem venha a optar pelo DL65/2019 (faseamento), o que seria inadmissível, tendo em conta que todos os docentes continuam a perder mais de 6,5 anos do tempo congelado
    2. A eventual não consideração, para efeito de recuperação, do tempo cumprido antes do ingresso em quadro (professores reposicionados), o que iria contrariar o disposto nos diplomas legais, pois estes apontam para a consideração do tempo cumprido em funções docentes e não, apenas, do cumprido na carreira
    3. Haverá, ou não, um período excecional de tempo para os professores que antecipam a sua progressão poderem satisfazer os demais requisitos ainda em falta, sem nova penalização de tempo de serviço;
  • Logo que se encontrem esclarecidos aspetos como os anteriormente referidos, ser apresentado na escola, pelos docentes que optem pelo disposto no DL 65/2019 (faseamento), um Requerimento, cuja minuta será oportunamente divulgada pela FENPROF;
  • Juntamente com o requerimento atrás citado, entregar uma Reclamação (FENPROF também disponibilizará uma minuta) em que afirmem não ter prescindido do tempo não contabilizado (2 393 dias), até ao total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de serviço cumprido;
  • Mesmo os docentes que optem pelo DL 36/2019 (recuperação de uma só vez) e, por esse motivo, estejam dispensados de entregar requerimento, procederem à entrega da Reclamação do tempo de serviço em falta (2 393 dias), o mesmo acontecendo com os que já se encontram no topo da carreira, que deverão reclamar da não consideração de qualquer tempo de serviço, neste caso específico para efeitos de aposentação, situações que a minuta a disponibilizar também contemplará.

 

O Secretariado Nacional