Nacional
Como se não bastasse o roubo de tempo de serviço imposto pelo governo, Ministério da Educação vem, agora, através de “Perguntas Frequentes” eliminar, até, parte dos 2 anos, 9 meses e 18 dias

FENPROF já exigiu reunião ao Ministério da Educação

24 de maio, 2019

PARA O GOVERNO, OS PROFESSORES ESTÃO MESMO NO CENTRO DOS SEUS ATAQUES! 

De acordo com o disposto no DL 65/2019, os docentes terão até 30 de junho para requerer a opção pelo disposto neste diploma legal. Se o não fizerem aplicar-se-á o disposto no DL 36/2019, para efeitos de recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias que cumpriram nos períodos de congelamento das carreiras.

Alegadamente, para esclarecer as escolas sobre como proceder na sequência da opção feita por cada docente, foram divulgadas, pela DGAE/ME, “Perguntas Frequentes” que, contudo, em relação a alguns aspetos, pervertem ou desrespeitam a lei, lançando a confusão, e, em todos os casos, perseguindo um objetivo: eliminar ainda mais tempo cumprido pelos professores, para além dos 6,5 anos que o governo impôs através de duas modalidades estabelecidas pelos Decretos-lei n.º 36/2019 e 65/2019.

Face a esta situação a FENPROF já exigiu esclarecimentos junto do Ministério da Educação e pediu uma reunião com caráter de urgência à Secretária de Estado Adjunta e da Educação. As questões mais relevantes são as seguintes:

- Havendo, por via da recuperação parcial de tempo de serviço, a antecipação da verificação do requisito “tempo de serviço”, deverá ser criado um regime excecional para que os docentes possam progredir, não sendo prejudicados pela antecipação do momento da progressão. Se esse regime excecional não for criado, o governo irá prejudicar os docentes, adiando a sua progressão por tempo indeterminado ou eliminando ainda mais tempo de serviço, para além daquele que o governo já apagou e que ultrapassa os seis anos e meio. Isto porque a falta dos requisitos previstos no artigo 37.º do ECD (avaliação do desempenho, formação contínua e, em alguns casos, observação de aulas) no novo momento de progressão não lhes pode ser imputável, não se conhecendo, sequer, quando poderão as escolas e os centros de formação satisfazer aquelas necessidades dos professores. Recorda-se que, para evitar estes prejuízos, o ME estabeleceu normas específicas que foram aplicadas no processo de reposicionamento na carreira dos docentes que nela ingressaram durante o congelamento;

- Na resposta à “Pergunta Frequente” n.º 2, no que se refere aos docentes que optem pelo disposto no DL 65/2019, a DGAE/ME acrescenta que o tempo a recuperar em cada momento do faseamento será “no escalão em que estiverem posicionados”. Ora, se for assim, os professores serão alvo de nova discriminação em relação às restantes carreiras especiais, levando à eliminação de parte do já parco tempo a recuperar; ademais, cria nova desigualdade entre docentes, no caso, do mesmo escalão, com alguns a recuperarem mais tempo do que outros, o que seria inconcebível;

- Na resposta 3, que consta das “Perguntas Frequentes”, a DGAE/ME afirma que a proporcionalidade do tempo a contabilizar, considerando o período de congelamento, tem em conta “o momento em que os docentes iniciaram funções”, o que corresponde ao que está estabelecido nos diplomas legais. No entanto, no mesmo parágrafo, mas no período seguinte, acrescenta “Logo, para um docente que ingressou na carreira após 2011 ou para um docente em Licença Sem vencimento na totalidade ou parcialmente entre 2011 e 2017, a recuperação não é de 2 anos, 9 meses e 18 dias, mas sim proporcional ao período de congelamento”. Ou seja, para os docentes que ingressaram na carreira durante o último período de congelamento e foram reposicionados em 2018, o ME, ilegalmente, só quer contabilizar o tempo cumprido após o ingresso na carreira, eliminando os anos de serviço cumpridos entre 2011 e 2017 em situação de contrato a termo. Para alguns docentes, os que ingressaram, apenas, no concurso realizado em 2018, seria a eliminação de todo o tempo de serviço, ainda que tenham trabalhado durante os 7 anos considerados pelo governo neste processo de recuperação parcial;

- Há ainda outras imprecisões e erros, como, por exemplo, acontece na resposta à pergunta n.º 6, ao dar o exemplo de um docente que obteve a classificação de Excelente no 4.º escalão. Esquece o ME que estes docentes têm já uma bonificação de 1 ano no escalão seguinte, mas… esquece-se ou faz-se esquecido?

Face a estas situações, a FENPROF solicitou, com caráter de urgência, diversos esclarecimentos e exigiu a correção das informações que violam as normas legalmente estabelecidas, penalizando ainda mais os docentes. A FENPROF exigiu, ainda, a realização de um processo negocial com vista à aprovação do regime excecional referido no primeiro item. Aguarda-se uma resposta que se espera para muito breve. Em relação à opção a manifestar pelos docentes em relação a uma das modalidades do roubo, a FENPROF continua a aconselhar os professores a não se precipitarem, aguardando por todos os esclarecimentos e não deixando de reclamar nas suas escolas o tempo em falta para os 9 anos, 4 meses e 2 dias.

 

O Secretariado Nacional