Nacional
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Sobre a opção dos professores entre as duas modalidades de roubo de tempo de serviço: DL 36/2019 ou DL 65/2019

21 de maio, 2019

O Secretário Geral da FENPROF explica como deverão proceder os professores relativamente à opção entre as duas modalidades de roubo de tempo de serviço: o DL 36/2019 ou o DL 65/2019.
Mário Nogueira apela à calma e ponderação para que os professores não acabem por aceitar, tacitamente, o roubo de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido.

O Secretário Geral da FENPROF explica como deverão proceder os professores relativamente à opção entre as duas modalidades de roubo de tempo de serviço: o DL 36/2019 ou o DL 65/2019.

Mário Nogueira apela à calma e ponderação para que os professores não acabem por aceitar, tacitamente, o roubo de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido.