O Secretário Geral da FENPROF explica como deverão proceder os professores relativamente à opção entre as duas modalidades de roubo de tempo de serviço: o DL 36/2019 ou o DL 65/2019.
Mário Nogueira apela à calma e ponderação para que os professores não acabem por aceitar, tacitamente, o roubo de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido.
O Secretário Geral da FENPROF explica como deverão proceder os professores relativamente à opção entre as duas modalidades de roubo de tempo de serviço: o DL 36/2019 ou o DL 65/2019.
Mário Nogueira apela à calma e ponderação para que os professores não acabem por aceitar, tacitamente, o roubo de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido.