Nacional

Pré-reforma: afinal, parece que há… mas não há! Governo cada vez mais apurado a fazer-de-conta

03 de abril, 2019

O exercício da profissão docente, ainda mais nas atuais condições de trabalho, provoca um profundo desgaste dos profissionais, razão por que, de há muito a esta parte, a FENPROF defende a negociação e aprovação de um regime específico de aposentação para os professores. 

Colocada esta questão junto dos responsáveis do Ministério da Educação, a resposta foi que o governo estava a trabalhar numa solução global, aplicável a toda a Administração Pública, e que, portanto, também abrangeria os professores. Chegou, então, a pré-reforma, que foi anunciada pelo governo como uma medida importantíssima para os trabalhadores da Administração Pública, mas, igualmente, importante para promover o rejuvenescimento da Administração Pública. 

Logo após a entrada em vigor, em 6 de fevereiro, p.p., inúmeros docentes com 55 ou mais anos dirigiram-se aos seus sindicatos e às direções das suas escolas para obterem informação sobre como requerer a “pré-reforma”. A lei era pouco esclarecedora em alguns aspetos e os professores pretendiam saber, por exemplo: 

- A quem se deveriam dirigir para requerer a pré-reforma;

- Com quem negociar o valor de uma remuneração que poderá situar-se entre os 25 e os 100%;

- Que critérios poderiam estar na origem do valor a acordar e como evitar situações de discricionariedade;

- Se o docente poderia desistir depois de conhecer a decisão final do Ministério das Finanças e do Ministério da Educação, caso se distanciasse muito do acordo antes obtido;

- Qual o limite de idade para permanecer na situação de pré-reforma, se a idade legal ou a idade limite. 

Com o objetivo de esclarecer o que a lei não clarifica, a FENPROF dirigiu-se ao Ministério das Finanças, pedindo reunião, já por duas vezes, à Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, mas esta não agendou, até agora, qualquer reunião. 

Entretanto, pressionadas pelos professores, direções de escolas dirigiram-se à administração educativa, mas a resposta que receberam permitiu perceber que a lei, apesar de estar em vigor, na verdade, não se podia (ainda) aplicar. Isto porque, segundo a chefe de divisão de gestão de recursos humanos, aguarda-se “a definição de orientações para a sua concessão, bem como a regulamentação dos procedimentos inerentes à operacionalização dos pedidos”. 

Vem agora a saber-se, pela voz do Ministro das Finanças, que, afinal, a legislação saiu só para os trabalhadores da Administração Pública terem um quadro legal semelhante aos do setor privado. Contudo, de acordo com o ministro, isso não significa que, tal como no privado, eles possam beneficiar dela. 

Isto significa, por exemplo, que: 

- Os professores, um dos grupos profissionais mais envelhecidos da Administração Pública, com mais de metade acima dos 50 anos e, destes, 1/4 já acima dos 60…

- Os professores, trabalhadores que, comprovadamente, sofrem um desgaste muito grande no exercício da profissão…

- Os professores, que não puderam negociar um regime específico de aposentação porque iria ser aprovado um quadro legal para toda a Administração Pública, ficaram agora a saber que este, afinal, não se vai aplicar servindo, apenas, para se dizer que existe. 

Confirma-se, assim, que Portugal tem um governo que, em vez de fazer, se limita a fazer-de-conta. Desta vez, fez-tão-bem-de-conta que parecia ser verdade. É preciso ter arte!...

 

O Secretariado Nacional