Negociação Nacional

Não promulgação do decreto que apagaria 6,5 anos de tempo de serviço é derrota de um governo intransigente que desrespeitou os professores

26 de dezembro, 2018

Decisão do Presidente da República dá nova oportunidade à negociação do modo e do prazo de recuperar os

 

9 ANOS 4 MESES 2 DIAS

 

Depois de o governo ter imposto um corte de mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores e de ter simulado uma negociação para “legitimar” o seu diploma, o Presidente da República decidiu dar ao governo a possibilidade de corrigir o grave erro que cometeu.

De acordo com a decisão agora tomada pelo Presidente da República, o decreto-lei que o governo aprovou duas vezes (4 de outubro e 20 de dezembro) não entrará em vigor, pois não dá cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento do Estado de 2018 e é extemporâneo em relação à recente decisão da Assembleia da República, que obriga a um novo processo negocial 2019, com vista a estabelecer o modo e o prazo de recuperar todo o tempo que esteve congelado.

 

A nota hoje emitida pela Presidência da República é clara:

 

O Presidente da República dirigiu hoje uma carta ao Primeiro-Ministro, do seguinte teor:

“A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.”

 

Com esta decisão do Presidente da República, o governo vê confirmada a obrigação de abrir um processo negocial que responda ao disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2019: estabelecer o prazo e o modo de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias que correspondem aos períodos de congelamento impostos também aos professores, tal como foi feito em relação à generalidade da Administração Pública e, também, aos docentes das Regiões Autónomas.

O governo da República, ao contrário do que fizeram os governos regionais da Madeira e dos Açores, agiu à margem da lei, pois o Orçamento do Estado não previa qualquer eliminação de tempo de serviço. E o curioso é que, naquelas regiões, o PS (partido do governo da República), manifestou posição favorável à recuperação de todo o tempo, aliás, como também já fizera na Assembleia da República há um ano, quando votou favoravelmente a Resolução n.º 1/2018.

Assim, face à situação criada, reforça-se a importância de, em 3 de janeiro, primeiro dia de aulas do 2.º período, as dez organizações sindicais que vêm convergido nesta luta, se deslocarem ao Ministério da Educação para afirmarem estar prontos a iniciar a negociação e que esta deverá ser rápida, devendo concluir-se ainda no mês de janeiro. O curso dessa negociação ditará a forma como o ano letivo decorrerá até final, com a FENPROF a esperar ser possível, pela negociação, devolver a tranquilidade que as escolas necessitam para um normal funcionamento. Se o governo insistir em apagar tempo de serviço, então a luta dos professores regressará mais forte do que nunca, pois hoje é ainda mais evidente que a razão, tal como a lei, está do seu lado.

O processo negocial que vai ter lugar pode ser muito simples, bastando que o governo queira garantir a igualdade de tratamento entre professores do mesmo país. Os professores sabem que poderão contar sempre com toda a disponibilidade da FENPROF para negociar uma solução que seja flexível na forma de fazer a contagem, mas firme na certeza de que não abdicarão de um só dia de trabalho que cumpriram.

Na Madeira e nos Açores as soluções encontradas garantem a contagem integral. No continente português terá de ser encontrada a solução que garanta a equidade ainda não existente. A FENPROF defende ainda que, por opção, os professores possam utilizar esse tempo para efeitos de aposentação, única forma de permitir que aqueles que se encontram nos escalões de topo e, portanto, já não poderão recuperar na carreira, não fiquem irremediavelmente prejudicados. Essa possibilidade permitirá, ainda, rejuvenescer o corpo docente português que é o segundo mais envelhecido da União Europeia.

 

O Secretariado Nacional

 

 


Proposta para a recomposição da carreira docente apresentada pelas organizações sindicais a 18 de dezembro de 2018