Foi ontem notícia a intenção do governo de eliminar a obrigatoriedade de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública aos 70 anos. A esse propósito, a FENPROF:
- Repudia a repetida prática do governo de fazer passar pela comunicação social intenções que deveriam ser, em primeira lugar, levadas à mesa da negociação com as organizações sindicais, por estar em causa matéria (no caso, a aposentação) que é de negociação obrigatória. Com este procedimento, o governo acaba por transformar a negociação em pouco mais que um simulacro;
- Lamenta que, apesar de serem conhecidos o envelhecimento da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, situação que tem uma expressão particularmente grave no setor da Educação, e os problemas que tal acarreta, o governo pretenda tomar medidas contrárias ao que se justificaria;
- Entende que a existirem mudanças no regime de aposentação, elas não deverão ser tomadas de forma avulsa, mas corresponder a um processo mais global, do qual resulte um regime que permita a aposentação, sem penalizações, dos trabalhadores que completem 40 anos de vida contributiva, bem como a criação de regimes específicos de aposentação, tendo em conta os níveis de desgaste provocados pelo exercício de determinadas profissões. No caso dos docentes, a FENPROF defende a aposentação sem penalizações após 36 anos de serviço, independentemente da idade.
MUNICIPALIZAÇÃO: NÃO, OBRIGADO!
FENPROF APELARÁ AOS MUNICÍPIOS PARA QUE REJEITEM ENTRAR NESTE PROCESSO
Também ontem, foi publicada a Lei 50/2018, de 16 de agosto, que abre portas a processos de municipalização em diversos setores da vida pública, desde logo na Educação. A FENPROF é contra este processo e apelará aos professores para, a par de outras lutas que serão retomadas logo no início de setembro – à cabeça, a luta pela recuperação, para carreira, dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que estiveram congelados –, colocarem a luta contra a municipalização no topo dos seus objetivos reivindicativos.
Expondo as suas razões, a FENPROF irá enviar uma carta a todos os senhores presidentes das câmaras e assembleias municipais apelando a que, até 15 de setembro – prazo legalmente estabelecido – manifestem a sua recusa em entrar neste processo.
O Secretariado Nacional