Política Educativa Nacional
Foi tardia a publicação de diplomas legais que implicam profundamente na organização pedagógica

Escolas vivem um dos mais difíceis períodos de preparação de ano letivo

22 de julho, 2018

Não foi um diploma qualquer, foram logo três importantíssimos diplomas legais, com implicação profunda na organização pedagógica e no funcionamento das escolas e agrupamentos, que só foram publicados em 6 de julho, ou seja, tardiamente. São eles: despacho normativo n.º 10-B/2018, sobre Organização do Ano Letivo 2018/2019; Decreto-Lei n.º 54/2018, que contém o regime de educação Inclusiva; Decreto-Lei n.º 55/2018, relativo aos currículos dos ensinos básico e secundário e à avaliação das aprendizagens.

Em relação à organização do próximo ano letivo, o próprio Ministério da Educação reconhece que o diploma não esclarece devidamente os procedimentos a adotar, a ponto de, ainda antes da sua publicação, ter informado que seria acompanhado de clarificações em formato “FAQ”, não tendo, até agora, enviado às organizações sindicais, uma proposta para apreciação. Recorde-se que este despacho, no que se refere às questões essenciais, pouco ou nada altera relativamente ao ano anterior, mantendo os equívocos que têm permitido integrar na componente não letiva de estabelecimento atividades que os professores deveriam ter incluídas na componente letiva. Isto é, o seu horário continuará a ultrapassar largamente as 35 horas estabelecidas em lei. Mas como ainda não saíram as FAQ, as direções das escolas temem organizar-se de uma forma para, depois, terem de se reorganizar.

Sobre o regime de Inclusão Escolar, mais do que alterações significativas, faltam respostas sobre como o concretizar, não obstante o ME ter divulgado um manual de aplicação com quase duas centenas de páginas. Teoria à parte, as escolas confrontam-se, agora, com aspetos práticos: como constituir os Centros de Apoio à Aprendizagem? Serão eles réplicas descentralizadas das unidades especializadas que agora acabam? Com que recursos irão contar? Que acontecerá aos técnicos especializados (psicólogos, terapeutas e outros) que têm apoiado os alunos com necessidades educativas especiais? No despacho que prevê a renovação de contratos de técnicos especializados eles foram excluídos. Serão transferidos para os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), ou seja, sairão das escolas e passarão a constituir uma resposta privada? E que acontecerá nas situações em que os pais vierem a recusar as medidas de apoio propostas para os seus filhos? As medidas aplicam-se ou será tida em conta a posição da família? Que acontecerá aos alunos que, pelas necessidades especiais, não estarão mais que 30% do tempo em atividade com os restantes colegas na turma?

Sendo mais as dúvidas que as certezas, as escolas estão em dificuldade para se reorganizarem neste domínio. A FENPROF, em setembro, fará um levantamento sobre as consequências da aplicação deste regime comparando com o que aconteceu nos últimos anos, no sentido de poder concluir se, efetivamente, a escola se tornou mais inclusiva ou, pelo contrário, aumentaram as dificuldades para que a educação inclusão escolar se torne realidade.

Em relação ao diploma sobre currículos e avaliação das aprendizagens há, igualmente, grandes preocupações, principalmente porque, tendo, apenas agora, sido publicado o diploma legal, há exigências que não se compadecem com o final de ano, período em que os professores desenvolvem os trabalhos de encerramento de um ano e, a esmagadora maioria, entra de férias. Desde logo, aumenta de novo a pressão sobre os professores para que participem em iniciativas de formação que aumentam a sua carga horária, num momento em que o desgaste é já enorme. Há, depois, a necessidade de discutir, para aplicar, as novas matrizes curriculares, de elaborar documentos curriculares próprios, no âmbito da oferta de escola, refletir e decidir sobre a possibilidade de adoção de percursos formativos próprios no ensino secundário, decidir sobre a eventual gestão do currículo, até 25%, num quadro de autonomia e flexibilidade curricular…

Como afirmam muitos docentes e direções das escolas, o que o Ministério da Educação pretende que se faça, na sequência da publicação de diplomas legais desta importância e com tanto impacto na vida das escolas e dos professores, “é de loucos”! Tendo atrasado a aprovação e publicação destes diplomas, como a FENPROF vinha reclamando, o Ministério da Educação deveria ter adiado por um ano a sua concretização, aproveitando o que vai iniciar-se para criar as condições nas escolas e garantir a formação que se torne necessária, sem que daí resulte o aumento da carga horária dos professores, já de si, sobrecarregada. Não o fez porque pretende chegar ao final da Legislatura e acrescentar estas medidas na lista do realizado. Só faltava que, face aos problemas que se preveem com a precipitação, viesse responsabilizar as escolas e os seus órgãos de gestão pelo que correr mal.

 

 

O Secretariado Nacional