- Ver Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
No dia 6 de julho saiu o Decreto-Lei nº 54/2008 sobre Inclusão a implementar nas escolas a partir do dia 1 de setembro. No dia 12 de julho saiu o Manual de Apoio.
A FENPROF considera que estes dois documentos foram publicados tardiamente, numa altura em que os docentes já tinham preparado o próximo ano letivo (trabalho que foi realizado com base na legislação em vigor - Decreto-Lei nº 3/2008 - agora revogada) e terão de fazer tudo de novo sem a reflexão necessária nas escolas entre os docentes (do regular e da Educação Especial) e técnicos para reorganização de toda a estrutura das escolas.
Esta foi uma situação há muito denunciada pela FENPROF. A publicação tardia não foi para alterações significativas do projeto apresentado porque as questões fulcrais mencionadas no Parecer Final da FENPROF sobre a proposta de revisão do Decreto-lei nº 3/2008 mantêm-se.
A FENPROF estará atenta ao início do próximo ano letivo para perceber se há alterações na organização das escolas, por força da nova legislação, ou se continuará tudo na mesma devido à falta de outras medidas que este governo teima em não implementar.