Desconto dos tempos de greve.
Sobre isso não há qualquer dúvida. Desde 2013 que essa questão está clara, através de ADITAMENTO que, então, a DGEstE fez a um Esclarecimento enviado às escolas: o desconto é feito por tempos e cada hora corresponde ao valor que consta do quadro abaixo, não podendo o desconto por horas num dia ultrapassar o valor do salário/dia, tal como a FENPROF já divulgou (VER DOCUMENTO DA FENPROF).
Já datado do mês em curso (junho de 2018), o documento sobre Gestão de Pessoal e Vencimentos (GPV), relativo ao programa que existe nas escolas para registo dos vencimentos do pessoal, tem mesmo um capítulo sobre a ausência dos docentes por greve às avaliações, confirmando que o referido programa está preparado para o desconto por tempos.
Portanto, não restam dúvidas sobre a forma como o desconto deverá ser feito, devendo os descontos a realizar obedecer à tabela já divulgada.
A FENPROF divulga uma minuta de reclamação do desconto indevido de um (ou mais) dias de greve
A FENPROF está já em contacto com o ME para que esta situação seja legalmente solucionada.