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AS CONTAS QUE É PRECISO FAZER

Como é dos descontos da Greve às Avaliações

05 de julho, 2018

Desconto dos tempos de greve.

Sobre isso não há qualquer dúvida. Desde 2013 que essa questão está clara, através de ADITAMENTO que, então, a DGEstE fez a um Esclarecimento enviado às escolas: o desconto é feito por tempos e cada hora corresponde ao valor que consta do quadro abaixo, não podendo o desconto por horas num dia ultrapassar o valor do salário/dia, tal como a FENPROF já divulgou (VER DOCUMENTO DA FENPROF)

Já datado do mês em curso (junho de 2018), o documento sobre Gestão de Pessoal e Vencimentos (GPV), relativo ao programa que existe nas escolas para registo dos vencimentos do pessoal, tem mesmo um capítulo sobre a ausência dos docentes por greve às avaliações, confirmando que o referido programa está preparado para o desconto por tempos. 

Portanto, não restam dúvidas sobre a forma como o desconto deverá ser feito, devendo os descontos a realizar obedecer à tabela já divulgada.

A FENPROF divulga uma minuta de reclamação do desconto indevido de um (ou mais) dias de greve

A FENPROF está já em contacto com o ME para que esta situação seja legalmente solucionada.