Negociação Nacional
Greve e Despacho do OAL

Em mais um dia de greve com adesão extraordinária, FENPROF esclarece por que não deu o seu acordo ao despacho de organização do próximo ano letivo

04 de julho, 2018

Ao terceiro dia da semana em curso, as reuniões de avaliação que não se realizaram ultrapassaram, de novo, os 95%, isto não sendo consideradas as reuniões realizadas por força dos serviços mínimos impostos, que obrigam as escolas a práticas ilegais. Mas mesmo que sejam contabilizadas as reuniões realizadas sob serviços mínimos, a percentagem de reuniões não realizadas atinge os 92%, o que significa que os professores mantêm a greve quase total às restantes reuniões. 

Dados SPGL - 4 de julho - 19 horas | Dados SPN - 4 de julho - 19 horas
Dados SPRC - 4 de julho - 19 horas | Dados SPZS - 4 de julho - 19 horas

Dados SPGL - 4 de julho - 19 horas | Dados SPN - 4 de julho - 19 horas

Dados SPRC - 4 de julho - 19 horas | Dados SPZS - 4 de julho - 19 horas

 

Entretanto, do dia de hoje destacou-se a divulgação de um comunicado do Ministério da Educação sobre o despacho normativo de Organização do Ano Letivo que se aproxima. Quem o lê, até poderá ser levado a pensar que, no próximo ano letivo, teremos normas muito diferentes das que vigoraram este ano, porém, isso não é verdade. Foi por essa razão que a FENPROF não chegou a acordo com o Ministério da Educação e requereu a negociação suplementar, que teve lugar ontem, 3 de julho. 

Há que lembrar que o que levou a FENPROF e demais organizações sindicais subscritoras da Declaração de Compromisso a incluir a questão dos horários de trabalho naquele documento foi a forma como estes têm sido manipulados na sua organização, com a inclusão indevida de atividades letivas na componente não letiva de estabelecimento, fazendo disparar para mais de 46 horas o trabalho semanal dos professores. Essa sobrecarga horária e de trabalho é um dos principais fatores de desgaste dos professores, como se confirmará pelo estudo a divulgar na próxima sexta-feira, no âmbito do Encontro Internacional que a FENPROF promove. 

Com o despacho que irá vigorar em 2018/2019, o problema principal não ficará resolvido, pois a inequívoca clarificação sobre o que deverá ser incluído na componente letiva e na componente não letiva de estabelecimento, não teve lugar. Ainda que o Ministério da Educação se tenha comprometido a, através de FAQ, esclarecer ainda alguns aspetos do despacho no que se refere à sua aplicação, entende a FENPROF que as mesmas não só deverão ser discutidas com as organizações sindicais, como deveriam eventuais aclarações ter ficado inscritas no próprio despacho. Acresce que, como se sabe, um conjunto de FAQ não pode alterar o teor de um quadro legal normativo. 

Por último, em relação às reduções de componente letiva, quer no caso dos docentes com regime de monodocência, quer de pluridocência, deveriam estas reverter para a componente individual de trabalho dos professores, mas o ME decidiu continuar a atribuir às escolas horas que são dos professores. 

Neste despacho, há aspetos que, em relação ao primeiro projeto apresentado pelo ME, evoluíram no sentido das propostas apresentadas pela FENPROF, mas o resultado final do diploma ficou muito aquém do indispensável, pelo que esta matéria continuará a figurar no caderno reivindicativo dos docentes. Aa concluir, a FENPROF reafirma que o horário de trabalho dos professores, legalmente estabelecido, é de 35 horas semanais, pelo que, até que a lei seja rigorosamente cumprida, a FENPROF continuará a lutar por um horário que respeite escrupulosamente a lei.

 

O Secretariado Nacional