Nacional
Greve às avaliações

Serviços mínimos - esclarecimento

29 de junho, 2018

Os serviços mínimos, decretados por acórdão de colégio arbitral, impõem a prática de atos ilegais e ferem, gravemente, a natureza pedagógica das reuniões de conselho de turma. Contudo, tendo este acórdão o valor de sentença de 1.ª instância, ele deverá ser cumprido. Mas cumprido no sentido estrito do que dele decorre, não se admitindo abusos, decorram eles de orientações do ME ou de práticas de direções de escolas.

O acórdão emitido pelo colégio arbitral, para além de desrespeitar a lei, não é claro na forma como deverá ser concretizado nas escolas, mas foi essa obscuridade que levou a FENPROF a requerer a aclaração. Ao recusar fazê-lo, o colégio arbitral, na prática, transferiu para as escolas a sua interpretação e consequente aplicação. Em alguns casos, já foram identificadas graves irregularidades. Compete aos professores exigir rigor absoluto na aplicação do acórdão e denunciar os abusos que se verificarem.

Convém, desde logo, lembrar que estes serviços mínimos apenas se aplicam às reuniões dos 9.º, 11.º e 12.º anos e não às de qualquer outro ano de escolaridade. Nestes (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos aplicam-se os normativos que exigem a presença de todos os docentes para que as reuniões se realizem.

Esclarecimento sobre "Como deverão agir os professores?"

Esclarecimento sobre os Descontos no Vencimento.